TJMS - 0800664-64.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Deolin Meneses Chagas (OAB 15021DF/) Processo 0800664-64.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Giulia de Souza Borges - Intimação do autor para promover o andamento do feito no prazo de 15 dias. -
04/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Deolin Meneses Chagas (OAB 15021DF/) Processo 0800664-64.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Reqte: Maria Giulia de Souza Borges - Reqdo: Rafael Domingos dos Santos - m atendimento à prioridade na busca de valores para garantia do crédito, a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil bem como o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro à tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, observando-se o CPF indicado pelo credor (fl. 67). 1 Quando do cadastramento da ordem, em havendo conta única identificada pelo Sistema Sisbajud cadastrada pelo executado nos termos da Resolução 61/08 do CNJ, é sobre esta que deverá recair a tentativa de bloqueio. 2 Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC. 2.1 Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo. 2.2 Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 2.3 Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente. 2.4 Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes. 2.5 - Decorrido prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC. 2.6 Na hipótese do item 2.5, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. -
27/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
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01/02/2024 13:40
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:40
Decisão ou Despacho
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31/01/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 20:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:49
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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20/12/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:02
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 18:02
Juntada de tipo de documento
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12/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2023 16:33
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2023 11:32
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2023 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2023 11:31
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2023 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2023 11:29
Retificação de Classe Processual
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09/05/2023 09:04
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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