TJMS - 0801324-12.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:50
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2025 01:44
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS), Arthur Dias Colombari (OAB 84858PR/) Processo 0801324-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Diemer - Réu: Tenda Solar Eficiência Energetica Ltda - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais movida por Odair Diemer em face de Tenda Solar Eficiência Energetica Ltda, devidamente qualificadas.
Estando o processo em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem apreciadas, declaro saneado o feito e passo à fase instrutória.
Não há necessidade de alteração do ônus da prova, razão pela qual incide a regra do art. 373 do Código de Processo Civil.
Em razão da pertinência, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, cujo rol de testemunhas, que delimito em 3 (três) para comprovação dos fatos do presente litígio, deve ser apresentado, caso não se tenha feito, ainda que substitutivos ou suplementares, no prazo máximo de 15 dias (§ 4.º, art. 357, do CPC) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 17 de junho de 2025, às 14h30min, pelo sistema de videoconferência, mediante utilização do meio oficial disponibilizado pelo TJMS (aplicativo Microsoft Teams).
Em relação à intimação das testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e parágrafos do CPC), assim como indicar nos autos, com antecedência de 05 dias da data do ato, os telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos depoentes.
A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. (art. 455, §4º).
Em observância ao princípio da cooperação, que exige de todos os envolvidos esforços para que haja decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, os advogados que atuam no feito deverão providenciar os meios e prestar as orientações necessárias para que as pessoas que desejam possam ser ouvidas, ficando facultado conduzi-las até seus respectivos escritórios, desde que assegurem o respeito a incomunicabilidadeentre partes etestemunhas, colocando-as, preferencialmente, em repartições separadas.
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (salas da Comarca de Coxim 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim- selecionando a sala virtual: acessar e clicar em participar da reunião).
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso.
Para maiores informações acerca da funcionalidade do sistema que será utilizado para audiência designada, a Secretaria de Tecnologia do TJMS disponibilizou tutoriais aos usuários do aplicativo no endereço https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676.
Caso haja impossibilidade técnica de qualquer das pessoas participarem pelo meio eletrônico, o que deverá ser indagado pelo Oficial de Justiça no momento da sua intimação, bem como certificado nos autos (essa observação também deverá constar expressamente no mandado), fica autorizado, desde logo, o comparecimento presencial nas dependências do Fórum. Às providências e intimações necessárias. -
27/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
23/03/2025 17:27
Decisão ou Despacho
-
20/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:54
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS), Arthur Dias Colombari (OAB 84858PR/) Processo 0801324-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Diemer - Réu: Tenda Solar Eficiência Energetica Ltda - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
20/12/2024 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB 26946/MS), Arthur Dias Colombari (OAB 84858PR/) Processo 0801324-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Diemer - Réu: Tenda Solar Eficiência Energetica Ltda - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito. -
28/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 12:24
Audiência tipo de audiência situação.
-
05/11/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 12:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 12:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 12:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 12:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:09
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Dias Colombari (OAB 84858PR/) Processo 0801324-12.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Diemer - Réu: Tenda Solar Eficiência Energetica Ltda - Despacho de fls. 49-50: De acordo com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Tratando-se de pessoa natural, o código autoriza a concessão do benefício à vista de simples alegação de carência (art. 99, § 3º).
Contudo, isso não quer dizer que a parte não possa ser chamada a justificar o seu requerimento, provando a insuficiência de recursos, até porque a presunção da declaração de hipossuficiência é relativa.
Com efeito, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, caberá ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, consoante disposição do § 2º do já citado art. 99.
Na espécie, como há dúvida fundada sobre a alegação de insuficiência deduzida pelo requerente, que aufere renda líquida superior a 3 (três) salários mínimos (fl. 18), determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências. -
01/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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