TJMS - 0800172-50.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800172-50.2024.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito. -
06/12/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2024.
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01/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:29
Expedição de Carta.
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13/08/2024 15:29
Expedição de Carta.
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13/08/2024 15:29
Expedição de Carta.
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13/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800172-50.2024.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, em três dias contado da concretização do ato, efetuar o pagamento do débito, intimando-a para oferecer embargos, independentemente de garantia do juízo, em quinze dias, observados os prazos regulados no art. 231 e § do art. 915 do CPC.
Se não ocorer o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrado-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, deverá intimar a parte devedora (art. 829. § 1º, do CPC).
Caso a parte devedora não seja encontrada, deverá o(a) oficial(a) de justiça arestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Aplicando-se o parágrafo acima, nos dez dias seguintes à efetivação do aresto, o(a) oficial(a) de justiça procurará a parte executada duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorido (art. 830, § 1º, do CPC).
Arbitro honorários advocatícios em dez por cento do valor da dívida, sendo que em caso de pagamento no prazo concedido acima, os honorários serão reduzidos para cinco por cento (art. 827, § 1º, do CPC).
Sem prejuízo, havendo requerimento, expeça-se certidão de que a execução foi admitda, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, aresto ou indisponibildade, com incumbência à parte credora da comunicação ao juízo de eventuais averbações efetivadas, em dez dias da concretização da medida (arts. 828, caput e § 1º, e 836, § 1º e 2º, do CPC).
As averbações manifestamente indevidas ou não cancelamento das realizadas após formalizada penhora de bens suficientes para cobrir o valor da dívida, ensejará indenização a parte contrária (art. 828, §5º, do CPC). Às providências e comunicações necessárias. -
27/06/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:45
Recebidos os autos
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11/06/2024 07:45
Decisão ou Despacho
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22/02/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
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22/02/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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