TJMS - 0800175-05.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:55
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:54
Juntada de NULL
-
03/09/2025 14:54
Juntada de NULL
-
13/02/2025 15:39
Prazo em Curso
-
08/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
02/11/2024 12:26
Autos preparados para expedição
-
02/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:15
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0800175-05.2024.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilson Almeida Bittencourt - Exectdo: Flavio Ibanes - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 31 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
22/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 20:02
Emissão da Relação
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
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19/09/2024 10:07
Prazo em Curso
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19/09/2024 10:05
Prazo em Curso
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11/09/2024 15:02
Prazo em Curso
-
11/09/2024 15:01
Juntada de NULL
-
11/09/2024 15:01
Juntada de Mandado
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28/08/2024 15:28
Prazo em Curso
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13/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 11:03
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 09:59
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0800175-05.2024.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilson Almeida Bittencourt - Vistos, etc.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, consoante art. 98 do Código de Proceso Civil.
Cite-se a parte executada para, em três dias contado da concretização do ato, efetuar o pagamento do débito, intimando-a para oferecer embargos, independentemente de garantia do juízo, em quinze dias, observados os prazos regulados no art. 231 e § do art. 915 do CPC.
Se não ocorer o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrado-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, deverá intimar a parte devedora (art. 829. § 1º, do CPC).
Caso a parte devedora não seja encontrada, deverá o(a) oficial(a) de justiça arestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Aplicando-se o parágrafo acima, nos dez dias seguintes à efetivação do aresto, o(a) oficial(a) de justiça procurará a parte executada duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorido (art. 830, § 1º, do CPC).
Arbitro honorários advocatícios em dez por cento do valor da dívida, sendo que em caso de pagamento no prazo concedido acima, os honorários serão reduzidos para cinco por cento (art. 827, § 1º, do CPC).
Sem prejuízo, havendo requerimento, expeça-se certidão de que a execução foi admitda, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, aresto ou indisponibildade, com incumbência à parte credora da comunicação ao juízo de eventuais averbações efetivadas, em dez dias da concretização da medida (arts. 828, caput e § 1º, e 836, § 1º e 2º, do CPC).
As averbações manifestamente indevidas ou não cancelamento das realizadas após formalizada penhora de bens suficientes para cobrir o valor da dívida, ensejará indenização a parte contrária (art. 828, §5º, do CPC). Às providências e comunicações necessárias. -
27/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 14:44
Emissão da Relação
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26/06/2024 14:44
Autos preparados para expedição
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11/06/2024 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 07:45
Proferida decisão interlocutória
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23/02/2024 10:01
Informação do Sistema
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23/02/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/02/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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