TJMS - 0801140-02.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 06:21
Transitado em Julgado em #{data}
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22/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:46
INCONSISTENTE
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22/10/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801140-02.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Ivanete Rodrigues Malheiros Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Antonio Carlos Alves Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 561 DO CPC - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, estabelece que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A insuficiência de provas produzidas pelo autor/apelante para a comprovação da posse anterior exercida sobre a área em litígio impõe a manutenção da sentença a quo de improcedência do pedido possessório.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. -
21/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/09/2024 16:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/09/2024 14:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:38
Inclusão em Pauta
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04/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 10:52
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801140-02.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivanete Rodrigues Malheiros Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Antonio Carlos Alves Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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20/08/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:51
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801140-02.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Ivanete Rodrigues Malheiros Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS) Apelado: Antonio Carlos Alves Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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