TJMS - 0803400-52.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:33
Prazo em Curso
-
08/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação de f. 893-897, para reconhecer a impenhorabilidade do bloqueio efetivado junto à Caixa Econômica Federal, na ordem de R$ 44,79, na conta corrente da executada, determinando assim, o imediato desbloqueio da referida quantia.
Ainda, sobre o valor bloqueado que remanescer, transfira-se o valor para subconta judicial, intime-se a a parte exequente para dar o devido impulso ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
Intimem-se. Às providências. -
29/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:46
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:35
Proferida decisão interlocutória
-
26/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 23:31
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Pelo presente ato fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo de f. 889-90. -
15/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:49
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:25
Prazo em Curso
-
26/07/2025 08:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:14
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 08:32
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 06:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0803400-52.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Funcef Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Exectdo: Zilda Lobo de Moura - Pelo presente ato fica a exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração. -
15/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 17:19
Emissão da Relação
-
06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0803400-52.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Funcef Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Exectdo: Zilda Lobo de Moura - Ante o exposto, rejeito a impugnação de f. 855/860.
Sem honorários, a teor da Súmula 519 do STJ.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, haja vista a ausência de comprovação da situação de hipossuficiência financeira.
Preclusa a presente, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Às providências. -
04/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:39
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:33
Rejeição
-
14/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:58
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0803400-52.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Funcef Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Exectdo: Zilda Lobo de Moura - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 855/860. -
16/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 15:46
Emissão da Relação
-
19/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0803400-52.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Funcef Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Exectdo: Zilda Lobo de Moura - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 842-849 atende o art. 5241 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
28/11/2024 14:15
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 15:41
Emissão da Relação
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 15:36
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 10:04
Prazo em Curso
-
16/10/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 18:00
Recebida petição inicial
-
15/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:43
Processo Reativado
-
15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 08:31
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2024 12:18
Prazo em Curso
-
06/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 07:03
Emissão da Relação
-
04/09/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:21
Registro de Sentença
-
04/09/2024 18:21
Procedência
-
24/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:20
Juntada de Informações
-
17/07/2024 12:36
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0803400-52.2023.8.12.0008 - Monitória - Autor: Funcef Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Réu: Zilda Lobo de Moura -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de designação de audiência conciliatória, formulado pela ré à f. 824.
Havendo interesse, designe-se a audiência.
Caso contrário, voltem conclusos para sentença. Às providências. -
16/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 12:47
Emissão da Relação
-
12/07/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 21:35
Juntada de Informações
-
09/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:56
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS) Processo 0803400-52.2023.8.12.0008 - Monitória - Autor: Funcef Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Réu: Zilda Lobo de Moura - 01.
Embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providências decisórias do art. 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 02.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. 03.
Transcorrido o prazo do item 02, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. 04. Às providências. -
01/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 10:56
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/06/2024 07:34
Prazo em Curso
-
17/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 12:47
Emissão da Relação
-
11/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
17/05/2024 14:41
Prazo em Curso
-
17/05/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 17:18
Prazo em Curso
-
22/04/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:32
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
01/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 06:58
Emissão da Relação
-
29/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 17:49
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 13:31
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 06:50
Emissão da Relação
-
06/03/2024 06:50
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 18:23
Recebida petição inicial
-
29/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2024 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2024 17:16
Parcelamento de Custas Cancelado
-
01/02/2024 17:10
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 18:35
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2023 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:04
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
06/12/2023 09:33
Informação do Sistema
-
21/11/2023 21:44
Prazo em Curso
-
16/11/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 12:40
Parcelamento de Custas Iniciado
-
14/11/2023 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/11/2023 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/11/2023 12:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/11/2023 12:27
Emissão da Relação
-
25/10/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 18:19
Proferida decisão interlocutória
-
19/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:28
Prazo em Curso
-
21/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 17:38
Emissão da Relação
-
11/09/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 15:03
Informação do Sistema
-
01/09/2023 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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