TJMS - 0806303-44.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:01
Prazo em Curso
-
22/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:21
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 13:25
Emissão da Relação
-
30/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 15:51
Emissão da Relação
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:13
Prazo em Curso
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26/06/2025 16:54
Prazo em Curso
-
26/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
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26/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
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20/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 14:12
Prazo em Curso
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09/06/2025 14:07
Documento Digitalizado
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09/06/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 15:13
Documento Digitalizado
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29/05/2025 17:56
Prazo em Curso
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29/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS) Processo 0806303-44.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Leandro Ferreira Forte - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 183, sem recebimento. -
28/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 07:16
Emissão da Relação
-
26/05/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 16:52
Prazo em Curso
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30/04/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 14:56
Expedição de Carta.
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25/04/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 13:46
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:56
Prazo em Curso
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11/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS) Processo 0806303-44.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Leandro Ferreira Forte - Dec. fls. 159 [...] Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Leandro Ferreira Forte ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:08
Prazo em Curso
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24/02/2025 15:05
Emissão da Relação
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:55
Processo Reativado
-
19/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/09/2024 12:04
Arquivado Provisoriamente
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13/08/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS) Processo 0806303-44.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Leandro Ferreira Forte - R.
Decisão de fls. 152: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes (10/08/2028).
Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado.
Aguarde-se em arquivo o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Às providências.
Intimem-se." -
12/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 07:22
Emissão da Relação
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02/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS) Processo 0806303-44.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Leandro Ferreira Forte - Decisão de fls. 140/141 [...] Cite(m)-se Leandro Ferreira Forte pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Leandro Ferreira Forte para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Leandro Ferreira Forte passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Leandro Ferreira Forte, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
01/08/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 13:39
Emissão da Relação
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30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 18:10
Recebida petição inicial
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22/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/06/2024 06:46
Prazo em Curso
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28/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Cassianna Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS), Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS) Processo 0806303-44.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - "Intime-se Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Não providenciado, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, cancele-se a distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se." -
27/06/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 11:47
Emissão da Relação
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24/06/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:09
Informação do Sistema
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19/06/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/06/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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