TJMS - 0805938-76.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:42
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 05:53
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805938-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Tomaello - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 293-294: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Proceda-se a serventia as providências necessárias para a tentativa de bloqueio de valores nos termos do GPS Eletrônico, movimentando-se o processo de fila, bem como emitindo-se a certidão e procedendo-se as anotações pertinentes.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores.
Em seguida, deverá cartório transferir à subconta os valores eventualmente bloqueados, observando o limite da quantia executada, com a liberação de qualquer valor que exceda esse montante.
Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
Decorrido in albis o prazo, defiro desde já o levantamento em favor da parte exequente. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.", bem como quanto ao teor das informações SISBAJUD de fl. 295-300. -
10/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 21:35
Emissão da Relação
-
09/06/2025 13:17
Prazo em Curso
-
09/06/2025 13:16
Emissão da Relação
-
03/06/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 09:00
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:48
Prazo em Curso
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08/04/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 15:24
Documento Digitalizado
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25/03/2025 15:20
Cobrança exaurida no GECOF
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25/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:48
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805938-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Tomaello - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 266, bem como para requerer o que entender de direito. -
27/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 08:56
Emissão da Relação
-
24/01/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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01/01/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 11:02
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 18:03
Prazo em Curso
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03/12/2024 08:44
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0805938-76.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 739/740, notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos.
Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho. -
02/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 16:59
Evolução da Classe Processual
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29/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 16:38
Emissão da Relação
-
25/11/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 12:52
Prazo em Curso
-
19/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 13:56
Emissão da Relação
-
18/11/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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18/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 13:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/11/2024 13:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/08/2024 12:10
Prazo em Curso
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2024 06:26
Prazo em Curso
-
16/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 11:54
Emissão da Relação
-
14/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2024 06:51
Prazo em Curso
-
28/06/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 14:33
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:28
Registro de Sentença
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25/06/2024 15:38
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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09/05/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
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20/03/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 13:17
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2024 12:38
Emissão da Relação
-
11/03/2024 22:07
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2024 06:17
Prazo em Curso
-
21/02/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 12:09
Emissão da Relação
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 12:31
Prazo em Curso
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29/01/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 18:54
Prazo em Curso
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12/01/2024 18:53
Expedição de Carta.
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12/01/2024 11:49
Expedição em análise para assinatura
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12/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2024 17:36
Autos preparados para expedição
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11/01/2024 17:31
Emissão da Relação
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08/01/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2024 17:06
Proferida decisão interlocutória
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23/11/2023 07:07
Informação do Sistema
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23/11/2023 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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