TJMS - 0813567-49.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 17:32
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:18
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Mauro Sandres Melo (OAB 15013/MS) Processo 0813567-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roso Domingues - Réu: João Carlos de Abreu - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Ricardo Roso Domingues, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Considerando não ter a parte autora informado se as testemunhas arroladas à fl. 203 presenciaram o acidente, conforme determinado às fls. 206/207, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Defiro o depoimento pessoal do demandado João Carlos de Abreu, a ser realizado por videoconferência.
Designo audiência de instrução para o dia 24/06/2025, às 14h15.
Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
O/A(s) patrono/a(s) das partes poderão participar do ato por meio de videoconferência.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:32
Decisão ou Despacho
-
15/04/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 17:30
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Mauro Sandres Melo (OAB 15013/MS) Processo 0813567-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roso Domingues - Réu: João Carlos de Abreu - 1.
O feito foi saneado às fls. 198/199, quando fixadas as questões de fato controvertidas e determinada ao réu a apresentação de seu comprovante atualizado de renda e também de suas duas últimas declarações de renda, para comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira, tendo ele se manifestado à fl. 205 para apenas confirmar sua ciência acerca de referida decisão, sem a juntada de qualquer documento, razão pela qual indefiro-lhe a gratuidade da justiça requerida na contestação. 2.
Considerando terem sido fixadas como questões de fato controvertidas:a) a responsabilidade do réu pelo acidente (não observância das cautelas na condução do veículo); b) culpa exclusiva do autor pelo acidente (ausência de equipamentos de segurança, embriaguez); c) culpa concorrente, indefiro o pedido de produção de prova pericial médica formulado pelo autor, tendo em vista não haver questionamentos acerca da existência de lesões e de limitação funcional no autor. 3.
Considerando a informação fornecida pelo autor, no sentido de ter requerido a produção de prova testemunhal para "ratificar a conduta ilícita do condutor réu no momento do acidente e, a plena atividade laboral da parte autora exercida antes do infortúnio" (sic), bem como por não ser essa última circunstância objeto de discussão na presente demanda, intime-se o demandante para informar se as testemunhas arroladas à fl. 203 presenciaram o acidente a que se refere a presente demanda, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. 4.
O pedido de colheita de depoimento pessoal do demandado será analisado após a manifestação do autor acima determinada.
Intimem-se. -
26/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:22
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Mauro Sandres Melo (OAB 15013/MS) Processo 0813567-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roso Domingues - Réu: João Carlos de Abreu - Autos em saneamento.
A preliminar de inépcia confunde conceitos, pois, comprovando o réu, eventualmente, culpa exclusiva do autor em decorrência dos fatos que trouxe na sua defesa, trata-se do próprio mérito a ser dirimido, não residindo em preliminares.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) a responsabilidade do réu pelo acidente (não observância das cautelas na condução do veículo); b) culpa exclusiva do autor pelo acidente (ausência de equipamentos de segurança, embriaguez); c) culpa concorrente.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
De maneira a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, traga o réu o seu comprovante atualizado de renda e também as duas últimas declarações de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:48
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Mauro Sandres Melo (OAB 15013/MS) Processo 0813567-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roso Domingues - Réu: João Carlos de Abreu - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 18:06
de Conciliação
-
09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 16:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0813567-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roso Domingues - Réu: João Carlos de Abreu - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 09/10/2024.
Hora 18:15.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente. -
07/08/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 14:44
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0813567-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roso Domingues - Réu: João Carlos de Abreu - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se João Carlos de Abreu pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Ricardo Roso Domingues na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Ricardo Roso Domingues desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
23/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:19
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0813567-49.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Roso Domingues - Réu: João Carlos de Abreu - Intime-se a parte autora para readequar o valor da causa, conforme já determinado à fl. 107, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento liminar. Às providências.
Intimem-se -
27/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
23/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:15
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:05
Gratuidade da Justiça
-
05/03/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:07
Transferência de Processo - Saída
-
21/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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