TJMS - 0801882-11.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:23
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Os argumentos trazidos pela parte agravante não alteram o entendimento firmado por este Juízo.
Assim, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a sentença.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:12
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:51
Despacho Saneador
-
07/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:12
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:04
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 18:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 22:52
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:18
Processo Reativado
-
05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 13:46
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801882-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendel Andrade Bezerra - Réu: Banco C6 S/A - Sent. de fls. 275-286: (...) Assim, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por Wendel Andrade Bezerra nos autos do presente pedido de revisão de cláusula contratual proposta em face de Banco C6 S/A, e o faço para reconhecer a possibilidade de revisão das cláusulas do contrato firmado entre as partes, reconhecendo: a) a ilegalidade da cobrança da Taxa de Registro de Contrato e determinar a restituição, na forma simples, do valor de R$ 292,96 (duzentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos); b) a ilegalidade da cobrança da Tarifa de Cadastro e determinar a restituição, na forma simples, do valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); c) a ilegalidade da cobrança da Tarifa de Avaliação e determinar a restituição, na forma simples, do valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); d) sobre os valores a serem restituídos, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE a partir de 14 de dezembro de 2023, data em que o contrato foi firmado, além de juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, com incidência a partir de 14 de dezembro de 2023.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme preconiza o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE, a partir da data da prolação desta sentença, e juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado desta sentença.Julgo improcedentes os demais pedidos presentes na petição inicial, deixando de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, diante da revelia.Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, sendo 2/3 (dois terços) a serem suportados pelo autor e 1/3 pela parte ré, conforme preceitua o artigo 86, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:09
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:14
Registro de Sentença
-
17/03/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801882-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendel Andrade Bezerra - Réu: Banco C6 S/A - Exclua-se a peça de fls. 66/85.
Após, decorrido o prazo de fl. 267, conclusos.
Intimem-se -
10/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 13:07
Emissão da Relação
-
19/12/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:07
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801882-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendel Andrade Bezerra - Réu: Banco C6 S/A - 1.
Decreto a revelia do réu Banco C6 S/A, conforme certificado à fl. 264. 2.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:31
Emissão da Relação
-
18/11/2024 06:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:32
Decretação de revelia
-
31/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:18
Prazo em Curso
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 13:18
Prazo em Curso
-
26/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2024 16:23
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
13/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 18:00
Emissão da Relação
-
12/09/2024 17:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/09/2024 17:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801882-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendel Andrade Bezerra - Réu: Banco C6 S/A - ...Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Wendel Andrade Bezerra em desfavor de Banco C6 S/A.
No mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Sobre a audiência de tentativa de conciliação, quando há manifestação da parte autora pelo desinteresse na sua realização...Desta feita, tendo Wendel Andrade Bezerra manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, deixo de determinar a sua designação.
Cite-se e intime-se Banco C6 S/A pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento. Às providências.
Intimem-se. -
06/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 11:04
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 18:52
Tutela Provisória
-
05/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801882-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendel Andrade Bezerra - Réu: Banco C6 S/A - Certifique-se se as custas foram corretamente recolhidas e voltem conclusos. Às providências. -
02/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 15:59
Emissão da Relação
-
22/07/2024 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:21
Prazo em Curso
-
28/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801882-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wendel Andrade Bezerra - Réu: Banco C6 S.a. - Considerando-se a data do protocolo de requerimento de dilação de prazo para cumprimento da decisão proferida por este juízo, concede-se o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que Wendel Andrade Bezerra a cumpra.
Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 135/219, porque a petição inicial sequer foi recebida, tampouco determinada a citação do réu.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:58
Emissão da Relação
-
24/06/2024 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:31
Juntada de NULL
-
24/05/2024 13:38
Prazo em Curso
-
24/05/2024 13:32
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
24/05/2024 12:20
Prazo em Curso
-
24/05/2024 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
18/04/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 07:21
Emissão da Relação
-
02/04/2024 10:45
Parcelamento de Custas Iniciado
-
02/04/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:33
Despacho Saneador
-
26/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:23
Prazo em Curso
-
05/03/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 14:32
Emissão da Relação
-
29/02/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:51
Informação do Sistema
-
29/02/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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