TJMS - 0822672-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0822672-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline de Assis Gomes - Réu: Serasa S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Vistos...
Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0822672-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline de Assis Gomes - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, Serasa S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
07/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0822672-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline de Assis Gomes - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, Serasa S/A - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:53
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 21:26
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0822672-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline de Assis Gomes - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente demanda promovida por Aline de Assis Gomes em desfavor de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii e Serasa S/A, partes suficientemente qualificadas, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, incisos III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida (p. 45), sem prejuízo de reexame em caso de repropositura.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado para conhecimento (CPC, art. 331, § 3.º).
P.R.I.C. -
19/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:32
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0822672-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline de Assis Gomes -
Vistos...
I.
Apense-se àquela que deu azo à havida reconhecida conexão.
II.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
III.
De consulta ao sistema computacional denota-se que a autora ajuizou recentemente várias ações nesta Comarca, em todas utilizando o mesmo instrumento de mandato, ao que tudo indica questionando todas ou a maioria das negativações existentes em seu nome, ações que se revestem de caráter predatório, pois formuladas em petições padronizadas, com alegações genéricas, o que se revela temerário.
Não bastasse, tem sido as partes constantemente condenadas nas penas de litigância de má-fé em ações da espécie, não raro sendo também, quando dos cumprimentos de sentença, o comparecimento das mesmas nos autos informando não ter constituído aquele determinado patrono para o ajuizamento de todas as ações.
Dessa forma, com suporte no art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil, bem como art. 654, § 1.º, do Código Civil, e, ainda, o precedente do TJMS IRDR de tema 16, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, exibindo para tanto instrumento de mandato com objeto especificado, pena de extinção sem resolução do mérito.
II.
Determino também, em idêntico prazo, a juntada do extrato atual de negativações existente junto do Serasa, bem assim manifestação expressa acerca das anotações pretéritas porventura constantes da relação de negativações, a incidir o enunciado sumular n.º 385 do Superior Tribunal de Justiça, causa de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332, I).
III.
Após, com ou sem cumprimento das ordens supra, tornem conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 18:55
Remetidos os Autos para destino.
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12/04/2024 18:55
Remetidos os Autos para destino.
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12/04/2024 16:46
Remetidos os Autos para destino.
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12/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:22
Cooperação Judiciária
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12/04/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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