TJMS - 0804112-29.2024.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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01/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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07/08/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/08/2025
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06/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/08/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/08/2025
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04/08/2025 21:20
Não conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX
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10/06/2025 16:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/06/2025 15:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/05/2025 18:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804112-29.2024.8.12.0001/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Agravada: Andreia Tomas Cosinato da Rocha Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804112-29.2024.8.12.0001/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Agravada: Andreia Tomas Cosinato da Rocha Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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