TJMS - 0834458-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 06:46
Processo Reativado
-
15/05/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 13:09
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:07
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG) Processo 0834458-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Oliveira - Réu: Associção dos Colecionadores de Veiculos Antigos e Raros do Mato Grosso - I.
Ante o agravo de instrumento interposto pelo requerente, em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho inalterada a decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos.
II.
No mais, considerando-se que fora concedido efeito suspensivo ao recurso interposto (fls. 289-292), aguarde-se em arquivo provisório o julgamento definitivo do recurso.
III. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:00
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG) Processo 0834458-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Oliveira - Réu: Associção dos Colecionadores de Veiculos Antigos e Raros do Mato Grosso - Indefere-se o arrolamento de testemunha posterior requerido pela ré às f. 173-174, pois a decisão de f. 170 oportunizou esse direito e consignou que estaria precluso, caso não exercido.
Defere-se o depoimento pessoal do autor pleiteado pela ré na mesma petição.
Para tanto, designa-se a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2025, às 15:30hs.
Intime-se o autor para depoimento pessoal. -
19/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:27
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:14
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB 123788/MG) Processo 0834458-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Oliveira - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0834458-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Oliveira - Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos de f. 61/105, e f. 107/109. -
08/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0834458-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio César Oliveira - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido proceda a transferência do veículo para o seu nome, bem como efetue o pagamento dos débitos relativos ao bem ou transferência para seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa diária, que fixa-se, desde já, em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada, inicialmente, a 30 dias.
Devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Em razão da natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:50
Tutela Provisória
-
11/06/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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