TJMS - 0809615-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:42
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/09/2025 06:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 06:04
Emissão da Relação
-
04/09/2025 13:58
Juntada de NULL
-
20/08/2025 13:06
Juntada de NULL
-
06/08/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 16:45
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:47
Prazo em Curso
-
21/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 18:39
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/03/2025 20:20
Juntada de Informações
-
03/03/2025 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 05:22
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Halyne Adrielle Oliveira da Cunha (OAB 20589/MS) Processo 0809615-29.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portalli Indústria e Comércio Ltda.
ME - Intimação do despacho de fl. 90: Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, adequar o cálculo do débito ao comando judicial de p. 32, que limitou o prosseguimento da execução às lâminas de cheque de nº 000062 e 000060, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se. -
16/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 17:17
Emissão da Relação
-
17/12/2024 22:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:32
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Halyne Adrielle Oliveira da Cunha (OAB 20589/MS) Processo 0809615-29.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portalli Indústria e Comércio Ltda.
ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
23/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 08:52
Emissão da Relação
-
15/10/2024 00:19
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 00:18
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 00:17
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 18:57
Informação do Sistema
-
09/10/2024 18:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Halyne Adrielle Oliveira da Cunha (OAB 20589/MS) Processo 0809615-29.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portalli Indústria e Comércio Ltda.
ME - Intimação do despacho de fl. 70: Diante da natureza solidária da obrigação, nos termos do art. 21 da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), defiro o pedido de prosseguimento exclusivo em face do endossante.
Para tanto, intime-se a parte exequente para atualizar o cálculo do débito exequendo, em 5 dias, indicando a medida executiva que entende adequada ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
24/08/2024 06:52
Prazo em Curso
-
23/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 13:35
Emissão da Relação
-
21/08/2024 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:42
Prazo em Curso
-
11/07/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Halyne Adrielle Oliveira da Cunha (OAB 20589/MS) Processo 0809615-29.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portalli Indústria e Comércio Ltda.
ME - Intimação do r. despacho da página 66:...Vistos, etc...Indefiro o pedido da p. 65.
Observa-se que a parte autora se manifestou solicitando a pesquisa de endereço da parte requerida em sistemas disponíveis ao Judiciário, alegando o esgotamento das vias cabíveis a parte autora.
Sem razão, contudo.
Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido de pesquisa de endereço, pois, fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção do endereço da parte ou até mesmo a pesquisa em sistemas disponíveis ao judiciário.
Assim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 18:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 16:46
Emissão da Relação
-
10/07/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 06:53
Prazo em Curso
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Halyne Adrielle Oliveira da Cunha (OAB 20589/MS) Processo 0809615-29.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Portalli Indústria e Comércio Ltda.
ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/06/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 12:06
Emissão da Relação
-
29/05/2024 11:36
Juntada de NULL
-
16/04/2024 07:24
Prazo em Curso
-
16/04/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 09:57
Autos preparados para expedição
-
25/03/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 05:13
Prazo em Curso
-
06/03/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 13:21
Emissão da Relação
-
23/02/2024 13:30
Juntada de NULL
-
22/02/2024 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 09:08
Prazo em Curso
-
11/12/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:01
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 16:52
Juntada de NULL
-
05/12/2023 16:52
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 17:08
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:39
Prazo em Curso
-
27/11/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 11:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 10:57
Emissão da Relação
-
22/11/2023 13:09
Juntada de NULL
-
26/10/2023 14:57
Prazo em Curso
-
26/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:28
Autos preparados para expedição
-
30/09/2023 21:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 07:46
Prazo em Curso
-
17/07/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 08:58
Emissão da Relação
-
23/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:30
Registro de Sentença
-
23/06/2023 13:30
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 08:36
Juntada de Informações
-
02/06/2023 05:18
Prazo em Curso
-
01/06/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
01/06/2023 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 08:52
Emissão da Relação
-
15/05/2023 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:04
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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