TJMS - 0817465-71.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS), Juliana Salomão Arias (OAB 26951/MS) Processo 0817465-71.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celina Garcia Bandeira - Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença que engloba condenação por quantia certa e obrigação de fazer.
No tocante ao pedido de cumprimento de sentença de quantia certa, intime-se a parte devedora para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o art. 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Outrossim, considerando a informação de que não foi cumprida a obrigação de fazer no prazo estabelecido, expeça-se mandado para que a executada cumpra o determinado na sentença, em 30 (trinta) dias, sob pena de cominação de multa.
Deverá o cartório observar que, em se tratando de obrigação de fazer, a intimação deve ser pessoal em relação a obrigação de fazer, Intimem-se os patronos das partes por meio de publicação.
Cumpra-se. (CARTÓRIO: Intimação do autor acerca da petição e documentos de fls. 283/284). -
01/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 12:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 18:14
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 21:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 21:26
Homologada a Transação
-
12/03/2023 21:26
Recebidos os autos
-
12/03/2023 21:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS), Juliana Salomão Arias (OAB 26951/MS) Processo 0817465-71.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celina Garcia Bandeira - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, Rio Guarani Assessoria Ltda - Intima-se: Vistos, etc.
RECEBO os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o artigo 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do artigo 1.065 do CPC.
INTIME-SE a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS), Juliana Salomão Arias (OAB 26951/MS) Processo 0817465-71.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celina Garcia Bandeira - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, Rio Guarani Assessoria Ltda - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo juiz leigo, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.
Deixo de condenar as requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, são incabíveis nesta fase. (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
10/01/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:58
Homologada a Transação
-
02/12/2022 10:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 13:06
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:06
Decisão ou Despacho
-
28/09/2022 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2022 17:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2022 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 08:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2022 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 13:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2022 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2022 22:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 10:00
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 15:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/07/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816748-59.2022.8.12.0110
Rafael Santana da Silva
Nova Era Investimentos Financeiros
Advogado: Aaram Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 13:40
Processo nº 0825856-15.2022.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Brendha Lissa Barros Mocellin
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 15:56
Processo nº 0033251-98.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Em Segredo de Justica
Advogado: Alcebiades Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2020 15:07
Processo nº 0817826-88.2022.8.12.0110
Juliana Medina de Aragao
Serasa S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 09:55
Processo nº 0028225-22.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Ilco Aguiar de Souza
Advogado: Joao Ricardo Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2020 14:04