TJMS - 0802156-54.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:43
Juntada de Mandado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João José Albuquerque Romero (OAB 22050/MS) Processo 0802156-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Albuquerque, Adrian Albuquerque Ferreira Lopes, Alan Albuquerque Ferreira Lopes, Amanda Albuquerque Ferreira Lopes - Recebo a emenda à inicial, nos moldes do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se integralmente decisão de pp. 34-35.
Faculta-se a participação por vídeoconferência dos domiciliados fora da Comarca ou com comprovada dificuldade de locomação, sendo incumbência da parte a prévia orientação quanto ao necessário para êxito na participação, especialmente em relação às testemunhas, sob pena de preclusão.
Citem-se os requeridos. Às providências. -
19/08/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:36
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:25
INCONSISTENTE
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26/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2024 11:15
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:15
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:04
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João José Albuquerque Romero (OAB 22050/MS) Processo 0802156-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Albuquerque, Adrian Albuquerque Ferreira Lopes, Alan Albuquerque Ferreira Lopes, Amanda Albuquerque Ferreira Lopes - Posto iso, inexistentes os requisitos do artigo 30 do Código de Proceso Civil, indefiro o pedido de tutela antecipada pelas razões acima descritas.
Tratando-se de demanda que se solve, de regra, por meio da prova testemunhal, desde já, (1) designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para: 20/08/2024 às 16:30.
Para o ato, deverão as partes/testemunhas participarem, preferencialmente, de modo presencial. (2) Intime-se a parte autora para que, pautado no princípio da coperação procesual, no prazo de 15 dias, promova a habiltação espontânea dos requeridos, providência que contribuirá decisivamente para economia/celeridade procesual.
Em caso de insuceso na habiltação espontânea (a ser certifcado), considerando-se a indisponibildade do direito posto em causa (visto que reflete no "estado civil da pesoa"), (3) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente resposta na forma de contestação, independentemente de audiência de concilação, haja vista que indisponível o direito vindicado, bem como compareça à audiência de instrução agendada. (4) Intimem-se, observado o disposto no art. 45 do CPC. -
01/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 04:30:00, 1ª Vara Cível.
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25/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 09:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:40
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:33
INCONSISTENTE
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23/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:27
INCONSISTENTE
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22/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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