TJMS - 0801031-54.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:43
Prazo em Curso
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08/09/2025 13:42
Documento Digitalizado
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08/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação: Vistos, etc.
I - Defiro a gratuidade processual à parte autora.
II- Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o médico ortopedista Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 10 de outubro de 2025 às 12:10 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas parte.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. - Fica o autor devidamente intimado através de seu advogado para comparecer na perícia designada para o dia 10.10.2025, às 12.10 horas, no fórum de Cassilândia-MS. -
05/09/2025 14:02
Expedição de Carta.
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05/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 06:06
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2025 06:01
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 14:08
Recebida petição inicial
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04/09/2025 07:44
Conclusos para despacho
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04/09/2025 07:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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22/08/2025 11:40
Prazo em Curso
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14/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:44
Emissão da Relação
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16/07/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 04:37
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
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08/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/05/2025 14:11
Remessa para o TRF 3ª Região
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07/05/2025 08:23
Prazo em Curso
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10/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:32
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Apelação
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS) Processo 0801031-54.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Andrade - Ante o exposto, nos termos do art. 320 e art. 321, parágrafo único, ambos, do CPC indefiro a petição inicial, e por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incs.
I e IV, do CPC.
Custas pela parte autora, com a exigibilidade suspensa (art. 98, § 3º do CPC), ante a gratuidade que segue concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nos termos do art. 486, § 1º, do CPC, consigno que a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Havendo recurso da presente, tornem conclusos para os fins do art. 331 do CPC.
Transitada em julgado sem modificação desta, nada mais sendo requerido, arquive-se. -
20/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 11:02
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:12
Registro de Sentença
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16/12/2024 17:12
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:47
Juntada de Ofício
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23/10/2024 13:50
Expedição em análise para assinatura
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04/10/2024 07:07
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS) Processo 0801031-54.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Andrade - 1.
Na fl. 49, a parte autora informa a interposição de recurso em face da decisão de fl. 46, todavia, fica prejudicado o exercício de Juízo de retratação, pois a parte autora não juntou cópia das razões do recurso. 2.
Considerando que o julgamento do recurso é imprescindível para o prosseguimento do feito, aguarde-se o julgamento. -
03/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 20:44
Emissão da Relação
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24/09/2024 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:31
Prazo em Curso
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS) Processo 0801031-54.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Andrade - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Indefiro o pedido de fls. 43/45, já que o pedido do autor foi deferido, sendo prevista cessação automática para 27.05.2024, portanto, se persistirem os motivos da incapacidade, o beneficiário deverá solicitar a prorrogação do benefício, o que não comprovou a parte autora.
Pelo exposto, mantenho integralmente a decisão de fl. 42. -
01/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 18:44
Emissão da Relação
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27/06/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 14:15
Despacho Saneador
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18/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:02
Informação do Sistema
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06/06/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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