TJMS - 0801215-16.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:33
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 13:54
Emissão da Relação
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15/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 06:59
Prazo em Curso
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15/05/2025 06:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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14/05/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801215-16.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andrea Lipu Correa - DECISÃO FLS. 294/295: (...)
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 249/251, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:06
Emissão da Relação
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19/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 15:29
Processo saneado
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05/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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03/12/2024 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801215-16.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andrea Lipu Correa - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca dos apontamentos de fls. 249-251. -
01/12/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 15:27
Emissão da Relação
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26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:42
Prazo em Curso
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15/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 09:36
Evolução da Classe Processual
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14/10/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:41
Processo Reativado
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19/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:15
Transitado em Julgado em data
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801215-16.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Lipu Correa - SENTENÇA - "...Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ANDREA LIPU CORREA em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a) FGTS, férias mais 1/3 não pagas e comprovadas, 13º salário não recolhidos ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingreso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver coreção monetária, com coreção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nosa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/5, da Lei nº. 9.09/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
24/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:18
Emissão da Relação
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08/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:39
Registro de Sentença
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08/07/2024 17:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/07/2024 17:39
Expedição de NULL.
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05/07/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2024 07:15
Prazo em Curso
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02/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801215-16.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Lipu Correa - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 149/166. -
01/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 11:10
Emissão da Relação
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27/06/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2024.
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17/05/2024 18:12
Prazo em Curso
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17/05/2024 17:57
Juntada de NULL
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17/05/2024 17:57
Juntada de Mandado
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06/05/2024 08:25
Prazo em Curso
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06/05/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:12
Expedição de Carta.
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26/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:12
Autos preparados para expedição
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22/04/2024 12:09
Informação do Sistema
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22/04/2024 12:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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