TJMS - 0800415-62.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800415-62.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeina Pereira de Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação acerca da manifestação do perito às fls. 431 e 439. -
05/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:02
INCONSISTENTE
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02/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800415-62.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aldeina Pereira de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCONTO DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA IMPUGNADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA LIDE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Incorre em cerceamento do direito de defesa a sentença que julga antecipadamente a lide, quando há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda e pedido de produção de perícia grafotécnica, prova esta que é imprescindível para aferir com precisão se a rubrica partiu do próprio punho daquele que a impugna.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800415-62.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aldeina Pereira de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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