TJMS - 0800415-62.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 13:59
Prazo em Curso
-
15/09/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 11:37
Juntada de NULL
-
10/09/2025 20:43
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 16:14
Prazo em Curso
-
08/09/2025 10:16
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 08:49
Emissão da Relação
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:29
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 08:55
Emissão da Relação
-
23/06/2025 15:01
Juntada de NULL
-
23/06/2025 09:51
Prazo em Curso
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 07:30
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800415-62.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeina Pereira de Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação do r. despacho de fl. 438: Vistos, etc. 1.
Mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos. 2.
Ante a manifestação retro, comunique-se o perito para que dê início ao exame, com os documentos virtuais juntados aos autos.
Caso haja impossibilidade de realização do exame através dos documentos virtuais, a instituição financeira deverá depositar os documentos originais em cartório. 3. Às providências e intimações necessárias. -
04/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:12
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:08
Emissão da Relação
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:39
Informação do Sistema
-
27/05/2025 10:02
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:24
Prazo em Curso
-
23/05/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 10:49
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 09:13
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800415-62.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeina Pereira de Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos, etc.
Acerca da manifestação de fls. 403/106, mantenho a perícia grafotécnica, por força do determinado no acordão de fls. 340/343.
Indefiro a prova testemunhal, uma vez que a controvérsia cinge-se à autenticidade da assinatura exarada nos documentos atinentes ao objeto da lide.
Indefiro a expedição de ofício pleiteada, igualmente, pelo réu.
A diligencia pode ser realizada pela parte, independentemente da intervenção do Judiciário.
Com relação ao pleito da autora de fls. 407/408, indefiro, pois não há elementos nos autos de que os documentos trazidos pelo réu não tratam-se dos originais, de modo que quanto a autenticidade, será analisada pela própria perícia.
Diante da inércia da perita anteriormente nomeada (fls. 400), revogo sua nomeação.
Em substituição, nomeio como perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, cadastrado no CPTEC, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias – URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, na cidade de Paranaíba-MS; Telefone: (67) 98116 – 5107 ou (17) 3011 – 7400; e-mail: [email protected]. 5.2.
Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, fixo os honorários periciais em cinco vezes o valor previsto no anexo da Resolução n° 232/2016 e posteriores alterações (1.5 da tabela - corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde julho/2016), do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento será realizado pelo Estado, por RPV, após o trânsito em julgado da ação, no caso da parte beneficiária da justiça gratuita ser sucumbente. 5.3.
Desnecessária a intimação, por ora, do estado de Mato Grosso do Sul, eis que o valor arbitrado não excede a previsão da 232/2016 do CNJ. 5.4.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere, desde que inequívoco, acerca da presente nomeação para manifestação, em 15 dias, em termos de aceitação e, caso positivo, indicação de data para o início dos trabalhos. 5.5.
Após, intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos e oferecerem quesitos, devendo ser cientificados da data e local indicados pelo perito para início da produção de prova. 5.6.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) É possível identificar a autoria das assinaturas lançadas nos documentos objeto do exame? b) É possível determinar a autenticidade da(s) assinatura(s) lançadas nos documentos objeto do exame? c) A assinatura lançada no documento objeto do exame, proveio do punho da autora? 5.7.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. -
01/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 09:01
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:43
Prazo em Curso
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:09
Prazo em Curso
-
09/01/2025 17:06
Prazo em Curso
-
09/01/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 11:23
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 08:02
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800415-62.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeina Pereira de Lima - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos, etc. 1.
Ciente do teor do v.
Acórdão (fls. 340/343), que determinou a reabertura da instrução processual, a fim da produção de prova pericial.
Com efeito, em prosseguimento, nomeio como perita Ana Carolina Militão Ferro (E-Mail: [email protected] - Celular: (67) 99657-5456); para a realização da perícia grafotécnica. 2.
Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, fixo os honorários periciais em duas vezes o valor previsto no anexo da Resolução n° 232/2016 e posteriores alterações, do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento será realizado pelo Estado, por RPV, após o trânsito em julgado da ação, no caso da parte beneficiária da justiça gratuita ser sucumbente. 3.
Desnecessária a intimação, por ora, do estado de Mato Grosso do Sul, eis que o valor arbitrado não excede a previsão da 232/2016 do CNJ. 4.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere, desde que inequívoco, acerca da presente nomeação para manifestação em termos de aceitação e, caso positivo, indicação de data para o início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias. 5.
Após, intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos e oferecerem quesitos, devendo ser cientificados da data e local indicados pelo perito para início da produção de prova. 6.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 08:54
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:16
Processo Reativado
-
05/08/2024 12:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/08/2024 12:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/06/2024 12:30
Prazo em Curso
-
25/05/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2024.
-
03/05/2024 12:03
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 08:22
Emissão da Relação
-
26/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2024 07:56
Prazo em Curso
-
05/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 09:25
Emissão da Relação
-
06/03/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:57
Registro de Sentença
-
06/03/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 08:46
Prazo em Curso
-
07/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:21
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 10:45
Emissão da Relação
-
19/10/2023 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:21
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 08:08
Prazo em Curso
-
14/09/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 09:32
Emissão da Relação
-
16/08/2023 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2023.
-
24/07/2023 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 13:07
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/06/2023 08:24
Prazo em Curso
-
05/06/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2023.
-
25/05/2023 09:50
Prazo em Curso
-
24/05/2023 14:00
Prazo em Curso
-
24/05/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 00:12
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2023 04:56
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2023 04:37
Emissão da Relação
-
28/04/2023 11:02
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 10:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 10:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 10:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:02
Prazo em Curso
-
25/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 01:00:00, 2ª Vara.
-
15/03/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:06
Prazo em Curso
-
27/02/2023 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 16:39
Recebida petição inicial
-
24/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:04
Informação do Sistema
-
24/02/2023 08:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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