TJMS - 0805753-83.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 21:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2025 21:08
Remetidos os Autos para destino.
-
29/03/2025 21:08
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 01:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS), Natália Aletéia Rodrigues Chaise (OAB 13683/MS) Processo 0805753-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clemencia Aparecida da Silva - Sentença de fls.478/487: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a autarquia ré: (i) a conceder o benefício de auxílio-doença em favor da autora, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.213/91 e determinar à autarquia o pagamento de eventuais parcelas em atraso, devidos por 06 meses a contar da data da perícia médica, isto é, 07/11/2023 até o dia 07/05/2024. (ii) a implantar o benefício de auxílio-acidente em favor da autora, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, e pagamento de abono anual; Eventuais valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, e acrescidas de juros da mora a partir da citação (Súmula 204/STJ).
Para fins de atualização monetária, deverá ser aplicado o INPC/IBGE.
Quanto aos juros moratórios, serão aqueles aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
A partir da emenda constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento (RE nº 1.169.289).
Libere-se em favor do perito judicial o valor relativo aos honorários periciais, com rendimentos que houver.
Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a autarquia ré: (i) ao pagamento das custas processuais e despesas processuais (Súmula 178 do STJ:"O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual").
Contudo, estando a autarquia ré equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, está dispensada do recolhimento prévio, postergando-se o recolhi-mento para o término do processo, se vencida (CPC, art. 91); (ii) ao pagamento dos honorários em favor do(s) advogado(s) da parte autora, os quais fixo, desde logo, em 10% (dez por cento) sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do enunciado de Súmula nº 111 do STJ, atenta aos parâmetros do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, uma vez que a apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético e os valores certamentenãoultrapassará o limite previsto no artigo 85, §3º, I e II do mesmo diploma legal.
De igual modo, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, uma vez que a apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético e o valor certamentenãoultrapassará o limite previsto no artigo 496, §3º, I do CPC.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no legal; (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões; (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para manifestação no prazo legal.
Atendidas as formalidades acima, interposto ou não recurso de apelação, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, em nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
17/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS), Natália Aletéia Rodrigues Chaise (OAB 13683/MS) Processo 0805753-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clemencia Aparecida da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo e documentos de fls.437/441. -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS), Natália Aletéia Rodrigues Chaise (OAB 13683/MS) Processo 0805753-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clemencia Aparecida da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial complementar às fls.432. -
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ady de Oliveira Moraes (OAB 8468/MS), Daiany de oliveira moraes (OAB 12702/MS), Natália Aletéia Rodrigues Chaise (OAB 13683/MS) Processo 0805753-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clemencia Aparecida da Silva - Despacho de fls.425: Vistos etc., Converto o julgamento em diligência, a fim de que o perito esclarecer a aparente contradição no laudo pericial de pp. 364/378, uma vez que em resposta a alguns quesitos afirmou que a invalidez que acomete a parte autora é total e temporária e em outros afirmou tratar-se de incapacidade permanente, não obstante tenha julgado prejudicado os quesitos 12 e 13 de p. 369.
Registre-se que a eventual incapacidade funcional deve ser avaliada como um todo e não tendo em vista cada enfermidade que acomete a periciada isoladamente.
Com a resposta, dê-se ciência às partes. -
27/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:27
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:38
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:40
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 17:40
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 20:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 20:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2023 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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