TJMS - 0801546-41.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Pagani Quadros Pável (OAB 7523/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0801546-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Eitelwein - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 84/85, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Procedimento Comum Cível que Marcio Meneis Macedo move(m) em face de Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda e outro, com resolução de mérito.
Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
30/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Pagani Quadros Pável (OAB 7523/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP) Processo 0801546-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Eitelwein - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Ciência as partes da designação do início da perícia, para o dia 18 de junho de 2025, às 09h 00 min . -
04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Pagani Quadros Pável (OAB 7523/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP) Processo 0801546-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Eitelwein - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Decisão de fls.475/477: Necessário ressaltar que os honorários do perito devem corresponder à retribuição justa pelo trabalho exercido, pelo que não deve ser inferior ao justo preço.
Observo, ainda, que os honorários pleiteados guardam similitude com a proposta anterior, formulada por outro instituto, o que lhe confere coerência.
Aponto que não remunerar dignamente o profissional resultaria em extrema dificuldade de conseguir profissionais aptos a realizar uma perícia técnica de qualidade por um preço aviltante.
Assim, é de se acolher a proposta de honorários formulada pelo perito do juízo, cujo valor será atualizado monetariamente a partir desta data.
Ante o exposto, acolho a proposta de honorários formulada pelo perito para fixá-los no valor de R$ 10.590,00 (dez mil, quinhentos e noventa reais).
No mais, cumpra-se na íntegra a decisão de pp. 408/410.
R.
Intimem-se. -
13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:48
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:08
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valeska Pagani Quadros Pável (OAB 7523/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP) Processo 0801546-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Eitelwein - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Manifestação do Perito IPC às fls.454/457, proposta de honorários periciais no valor de R$ 10.590,00(dez mil, quinhentos e noventa reais).
Decisão de fls.408/410: Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes e, havendo discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento judicial dos honorários do(a) perito(a). -
18/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valeska Pagani Quadros Pável (OAB 7523/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP) Processo 0801546-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Eitelwein - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Despacho de fls.451: Vistos etc., Considerando a impugnação apresentada pela parte ré, e tendo em vista a expressa discordância do perito designado, bem como considerando que o valor sugerido encontra-se efetivamente elevado, destituo o perito anteriormente nomeado do encargo e em seu lugar nomeio a empresa Instituto de Perícias Científicas, na pessoa de seu representante legal Dr.
Helder Pereira de Figueiredo, com endereço na Rua da Paz, 185, Jardim dos Estados – CEP 79.002-190 – Campo Grande-MS – PABX 3041-0000 – DDG 0800-601-3333, a qual deverá ser intimada.
Cientifique-se o perito ora destituído, via e-mail.
No mais, cumpra-se a decisão de pp. 408/410.
Intime(m)-se. -
11/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Valeska Pagani Quadros Pável (OAB 7523/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP) Processo 0801546-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Eitelwein - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Despacho de fls.441: Vistos etc., Acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito nomeado (pp. 438/440), digam as partes.
Intime(m)-se. -
10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valeska Pagani Quadros Pável (OAB 7523/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP) Processo 0801546-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Eitelwein - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Manifestação do Perito Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda às fls.423/426, proposta de honorários periciais no valor de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais).
Decisão de fls.408/410: Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes e, havendo discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento judicial dos honorários do(a) perito(a). -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Valeska Pagani Quadros Pável (OAB 7523/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Caroline Ducci Quadros (OAB 12358/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS), Keila Manangão (OAB 327408/SP) Processo 0801546-41.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Eitelwein - Réu: Brasilseg Compainha de Seguros - Decisão de fls.408/410:
Ante ao exposto, acolho os embargos de declaração às pp. 399/401, a fim de apreciar o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, anteriormente postergado por este juízo.
Pois bem. É de ser deferida a prova pericial requerida pela parte ré, consistente em averiguar a correção ou não do paga-mento efetuado na via administrativa, constituindo-se em quesitos do juízo: a) se a área segurada foi implantada em local cultivado a menos de dois anos; b) se é possível verificar que até 2020 a área segurada era utilizada como pastagem; c)em caso positivo, se houve agravamento do risco em razão da conduta da parte autora; d) se a negativa pela seguradora na via administrativa encontra-se em conformidade com o contrato.
Para realização da perícia, nomeio a empresa VCP CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa do Dr.
Vinicius Coutinho, com endereço à Rua 13 de Maio, 2.500, sala 108, 1º andar, CEP 79002-351, na cidade de Campo Grande(MS), independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, arts. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, §1º).
Tendo em vista que a parte ré requereu a produção da prova pericial, nos termos do art. 95 do CPC, deverá adiantar a remuneração do perito.
Intime-se a empresa nomeada perita para apresentar proposta de honorários no prazo de dez dias.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes e, havendo discordância, voltem os autos conclusos para arbitramento judicial dos honorários do(a) perito(a). vindo após os autos conclusos para arbitramento judicial dos honorários do perito.
Não havendo discordância, uma vez efetuado o depósito dos honorários do perito, intime-o para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, com prévia antecedência de pelo menos trinta dias para que as partes sejam intimadas.
Instrua-se o expediente com cópia da petição inicial e documentos que a instruem, da manifestação de pp. 339/346, deste decisum e dos quesitos das partes.
O laudo deverá ser entregue pelo perito no prazo de vinte (20) dias, depois da realização do exame.
Apresentado o laudo, digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 477, §1º).
Cientifique-se o perito judicial acerca do contido no art. 473 do CPC, respectivos incisos e parágrafos.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios, defiro, desde já, ao perito, caso entenda necessário, que requisite diretamente aos órgãos competentes os documentos que entenda necessário.
R.
Intimem-se. -
27/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/04/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:48
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:50
Outras Decisões
-
26/03/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 20:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:36
Decisão ou Despacho
-
24/01/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2023 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 01:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 18:34
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2023 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 15:13
de Conciliação
-
16/05/2023 06:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 20:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 20:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 22:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 21:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 16:06
de Instrução e Julgamento
-
15/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2023 05:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:06
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2023 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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