TJMS - 1400181-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:24
Baixa Definitiva
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02/05/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400181-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravada: Maria das Gracas Melo Teixeira Spengler Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - AVASTIN - TRATAMENTO DE CARÁTER EXPERIMENTAL - "OFF LABEL" - DESCABIMENTO DA RECUSA DO FORNECIMENTO - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC DEMONSTRADOS - TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso, restou demonstrada a probabilidade do direito da autora, cuja necessidade de tratamento foi atestada pelo médico e evidenciada pelas circunstâncias de seu quadro de saúde, de modo que não pode a operadora do plano de saúde negar o respectivo tratamento.
Ainda, dada a situação de saúde da Requerente, correta a determinação de impor a obrigação de fazer, pois se há () cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano (STJ.
AgInt no AREsp 1016100/DF, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16.03.2017).
De outro lado, a possibilidade do agravamento do quadro clínico da Agravada, caso não lhe seja disponibilizado o medicamento, evidencia o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:04
Inclusão em Pauta
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13/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/01/2023 15:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:28
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400181-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravada: Maria das Gracas Melo Teixeira Spengler Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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