TJMS - 0800691-16.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
24/09/2025 16:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/09/2025 16:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/09/2025 06:43
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 08:50
Prazo em Curso
-
03/09/2025 06:47
Prazo em Curso
-
03/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato, para possibilitar a expedição do Mandado de Constatação.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
02/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:25
Emissão da Relação
-
15/08/2025 18:33
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/08/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 07:16
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 13:46
Emissão da Relação
-
29/07/2025 13:40
Parcelamento de Custas Iniciado
-
29/07/2025 13:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 13:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
28/07/2025 06:29
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 15:40
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:40
Emissão da Relação
-
24/07/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:00
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 06:42
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 08:41
Emissão da Relação
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02/07/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 18:42
Despacho Saneador
-
25/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:46
Prazo em Curso
-
12/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 15:52
Emissão da Relação
-
06/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:10
Prazo em Curso
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Reconvenção
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15/05/2025 07:04
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP), Juan Diego Borges Spósito (OAB 471801/SP) Processo 0800691-16.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mayara Martuti Rosa, Espólio de Antonio Nivaldo da Rosa - Réu: Teodomiro Gonçalves Filho, Ilza Rodrigues de Rezende Gonçalves - Despacho de fl. 565: "1) Cumpra-se o item 3 da decisão de p. 500-501. 2) Diante do pagamento das custas da reconvenção (p. 531-532), intime-se a parte autora para apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, querendo, impugnar a contestação ofertada no mesmo prazo. 3) Diante da arguição de falsidade (p. 533-546), manifeste-se a parte ré/reconvinte no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se."****** Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento às determinações contidas no item 1 do despacho de f. 565, bem como no item 3 da decisão de fls. 500/501, foi procedida a regularização no SAJ, passando a constar no polo ativo "Espólio de Antônio Nivaldo da Rosa", representado pela inventariante Mayara Martuti Rosa . -
14/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:07
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:55
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
26/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:13
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 16:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP), Juan Diego Borges Spósito (OAB 471801/SP) Processo 0800691-16.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mayara Martuti Rosa, Antonio Nivaldo da Rosa - Réu: Teodomiro Gonçalves Filho, Ilza Rodrigues de Rezende Gonçalves - Teor do ato: "Intimação da parte embargada, por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o Embargo de Declaração de fl. 513/517” -
16/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 15:56
Emissão da Relação
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 14:47
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 08:19
Emissão da Relação
-
07/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP), Juan Diego Borges Spósito (OAB 471801/SP) Processo 0800691-16.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mayara Martuti Rosa, Antonio Nivaldo da Rosa - Réu: Teodomiro Gonçalves Filho, Ilza Rodrigues de Rezende Gonçalves - Decisão de fls. 500/501: "1) Reconheço a competência deste juízo para processar e julgar o feito, considerando que a ação possessória decorre de relação contratual entre as partes, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2) O recolhimento das custas iniciais referente à lide principal encontra-se suspenso por força da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1401460-56.2025.8.12.0000 (p. 461-464). 3) Diante o falecimento de Antônio Nivaldo da Rosa, defiro a sucessão processual do polo ativo por seu espólio e determino a serventia que proceda a regularização no SAJ para que conste "Espólio de Antônio Nivaldo da Rosa", representado pela inventariante Mayara Martuti Rosa (conforme documentos de p. 414-415. 4) Não há que se falar em intempestividade da contestação/reconvenção, como arguido pela parte autora às p. 407-409, visto que a peça processual foi juntada aos autos no dia 25/10/2024, exatamente o último dia do prazo, conforme demonstrado a seguir: 5) Não há preliminares a serem apreciadas na contestação, considerando que a questão das custas iniciais encontra-se pendente do julgamento do recurso (Agravo de Instrumento nº 1401460-56.2025.8.12.0000, que foi recebido com efeito suspensivo) e já houve a regularização do polo ativo em razão do falecimento do autor Antônio Nivaldo. 6) Quanto à reconvenção (p. 284-289), intime-se o reconvinte/requerido para que efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da reconvenção. 7) Comprovado o recolhimento das custas referentes à reconvenção, intime-se a parte autora para apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, querendo, impugnar a contestação ofertada no mesmo prazo. Às providências. -
04/04/2025 12:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 21:42
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 16:26
Despacho Saneador
-
02/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP) Processo 0800691-16.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mayara Martuti Rosa, Antonio Nivaldo da Rosa - Réu: Teodomiro Gonçalves Filho, Ilza Rodrigues de Rezende Gonçalves - Ciente do teor do acórdão.
Aguarde-se o término do prazo de publicação de fl. 471. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
20/03/2025 12:00
Emissão da Relação
-
17/03/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 11:50
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 12:26
Emissão da Relação
-
19/02/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 17:08
Informação do Sistema
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 08:55
Prazo em Curso
-
14/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 13:08
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 18:27
Despacho Saneador
-
04/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:43
Informação do Sistema
-
15/11/2024 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:08
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:24
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP) Processo 0800691-16.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mayara Martuti Rosa, Antonio Nivaldo da Rosa - Réu: Teodomiro Gonçalves Filho - Posto isso, por não se enquadrar na definição de necessitado, para os fins da Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita pugnando pelos requerentes.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências legais.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 10:05
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 16:16
Despacho Saneador
-
05/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:57
Retificação de Classe Processual
-
28/08/2024 14:48
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:33
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP) Processo 0800691-16.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mayara Martuti Rosa, Antonio Nivaldo da Rosa - Réu: Teodomiro Gonçalves Filho -
Vistos.
Nos termos do art. 290 do NCPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Ressalto, por oportuno, a ausência de pedido de concessão da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 11:49
Emissão da Relação
-
16/07/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 08:00:00, 1ª Vara.
-
10/07/2024 20:46
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP) Processo 0800691-16.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Mayara Martuti Rosa, Antonio Nivaldo da Rosa - Réu: Teodomiro Gonçalves Filho -
Vistos.
I - Ciente do teor da r. decisão proferida pelo Eg.
TJMS, que recebeu o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo (f. 202/209).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Comunique-se o relator do agravo de que não houve juízo de retratação por parte deste juízo.
II - Segue informações em separado, devendo uma via ser remetida imediatamente ao Eg.
Tribunal de Justiça/MS, conforme requisitado.
III - Sem prejuízo, determino o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 194/195. -
01/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 16:52
Emissão da Relação
-
26/06/2024 19:26
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:49
Informação do Sistema
-
20/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 12:10
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:42
Despacho Saneador
-
27/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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