TJMS - 0800335-26.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/05/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800335-26.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Claudionor de Souza França (Espólio) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Claudionor de Souza França (Espólio) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
AFASTADA.
CONTRATAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
FALSIDADE DE ASSINATURA E AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO.
DANO MORAL COMPROVADO.
VALOR MAJORADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
No que tange à legitimidade ativa do Espólio para prosseguir na presente ação, cumpre salientar que esta se encontra devidamente amparada pela legislação infraconstitucional e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, nos termos da Súmula nº 642 do Superior Tribunal de Justiça, consagrou-se o entendimento de que: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória." A regularidade do negócio não foi demonstrada pela instituição financeira, a quem tocava o encargo probatório, de modo que outra conclusão não se pode chegar senão de que os contratos em foco não foram mesmo celebrado pelo autor.
Com efeito, diante do defeito no serviço prestado pela instituição financeira, os danos morais decorrentes do contrato fraudulento são plenamente indenizáveis.
Considerando as peculiaridades da situação narrada, nada obstante a apelada tenha sofrido descontos em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo consignado, reconhecidamente indevido, entendo que a indenização originariamente arbitrada comporta majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que atende melhor no caso aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
12/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:55
Provimento em Parte
-
30/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800335-26.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Claudionor de Souza França (Espólio) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Claudionor de Souza França (Espólio) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:19
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800335-26.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Claudionor de Souza França (Espólio) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Claudionor de Souza França (Espólio) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 12:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802235-67.2023.8.12.0008
Jakeline Ivana Cavalheiro Ortega
Suellen Paiva Chaparro LTDA EPP
Advogado: Jose Martinez Neiva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 23:05
Processo nº 0801400-85.2023.8.12.0006
Leonidas Costa Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcela Vieira Rodrigues Murata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 14:21
Processo nº 0801162-31.2021.8.12.0008
Esther Ricaldes Vital Coelho
Sebastiao da Costa Vital
Advogado: Marcos Jara Ajala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2021 13:47
Processo nº 0800279-84.2021.8.12.0008
Kelly Christiane Lima Mendez
Aparecido Lima Rodrigues
Advogado: Artur Abelardo dos Santos Saldanha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2021 15:56
Processo nº 0815986-55.2017.8.12.0001
Aledejan Augusto Alves
Wilian Dameao
Advogado: Fabricia dos Anjos Loubet
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2017 11:34