TJMS - 0800998-38.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800998-38.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Stellantis Financiamentos Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelado: Averaldo Oliveira Fernandes Advogada: Adriana Araújo Furtado (OAB: 59400/DF) Interessado: Banco PSA Finance Brasil S/A EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - APREENSÃO POSTERIOR DO BEM - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A apreensão posterior do veículo, devidamente comprovada após pedido de suspensão do processo, nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969, impede a a extinção do processo sem resolução de mérito, fundada na não localização do bem, devendo, assim, ser julgado procedente o pedido inicial, para consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor fiduciário.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:17
Provimento
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26/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800998-38.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Stellantis Financiamentos Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelado: Averaldo Oliveira Fernandes Advogada: Adriana Araújo Furtado (OAB: 59400/DF) Interessado: Banco PSA Finance Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:00
Inclusão em pauta
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13/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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