TJMS - 0000541-74.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:57
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:23
Publicação
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26/05/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 13:52
Recurso Especial
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22/05/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000541-74.2024.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jameson Rodrigues dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Agravante: Gil Ricardo Lima Macedo Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025. -
29/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000541-74.2024.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jameson Rodrigues dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Recorrente: Gil Ricardo Lima Macedo Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Interessado: Luis Felipe de Moraes Ryba Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jameson Rodrigues dos Santos, Gil Ricardo Lima Macedo.
I.C. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000541-74.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Apelante: Luis Felipe de Moraes Ryba Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelante: Jameson Rodrigues dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelante: Gil Ricardo Lima Macedo Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Apelado: Luis Felipe de Moraes Ryba Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelado: Jameson Rodrigues dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Gil Ricardo Lima Macedo Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - APELO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - APELO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TESES INVIÁVEIS - NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE E QUANTIDADE DA DROGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - DOSIMETRIA IRREPARÁVEL - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PREJUDICADOS - NÃO PROVIMENTO.
Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve-se manter a absolvição referente ao delito do art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Inviável acolhimento das teses defensivas quando o acervo probatório demonstra a prática do delito de tráfico de drogas pelos acusados.
Sendo idônea a fundamentação, há que se manter a negativação da culpabilidade e da quantidade da droga, eis que demonstrada maior reprovabilidade da conduta e montante considerável da substância.
Constatando-se que os acusados são elos indispensáveis na "cadeia produtiva do crime", resta inviabilizada a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 e, via de consequência, encontram-se prejudicados os pedidos de abrandamento de regime prisional e de concessão da benesse do art. 44, do Código Penal.
Apelações a que se negam provimento com base na correta análise as provas e devida aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos apelos interpostos pelo Ministério Público, Luis Felipe de Moraes Ryba, Jameson Rodrigues dos Santos e Gil Ricardo Lima Macedo. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000541-74.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Apelante: Luis Felipe de Moraes Ryba Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelante: Jameson Rodrigues dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelante: Gil Ricardo Lima Macedo Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Apelado: Luis Felipe de Moraes Ryba Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelado: Jameson Rodrigues dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Gil Ricardo Lima Macedo Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000541-74.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Apelante: Luis Felipe de Moraes Ryba Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelante: Jameson Rodrigues dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelante: Gil Ricardo Lima Macedo Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Apelado: Luis Felipe de Moraes Ryba Advogado: Diego Demétrio Siqueira Neves (OAB: 25377B/MS) Apelado: Jameson Rodrigues dos Santos Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Gil Ricardo Lima Macedo Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Assim, baixem-se os autos à origem a fim de que o Parquet de 1ª instância ofereça as contrarrazões aos recursos.
Cumpridas todas as determinações, dê-se vista à d.
Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de 10 (dez) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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