TJMS - 0803427-19.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803427-19.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Vicentin Ferreira, Andre Vicentin Ferreira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, Márcio Grei Alves Vidal De Figueiredo - Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovida por Andre Vicentin Ferreira contra Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA e outro.
O(a) crfedor(a) desistiu da ação (fl. 160).
ISSO POSTO, com fulcro no art. art. 775 do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. -
14/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803427-19.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Vicentin Ferreira, Andre Vicentin Ferreira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, Márcio Grei Alves Vidal De Figueiredo - A pretensão de "inclusão do referido cálculo nos autos de execução sob o nº 0801742-11.2023.8.2.0002"(verbis) não encontra amparo legal.
Por sua vez, diga a devedora, em dez dias, se concorda que o crédito aqui reclamado seja satisfeito mediante compensação com aquele cuja quitação exige, de Andre Vicentin Ferreira, naquela demanda.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
17/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:35
Decisão ou Despacho
-
16/12/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803427-19.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Vicentin Ferreira, Andre Vicentin Ferreira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, Márcio Grei Alves Vidal De Figueiredo - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação. -
21/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 12:47
Evolução da Classe Processual
-
17/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 12:18
Processo Reativado
-
16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:37
Processo Reativado
-
20/09/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803427-19.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Márcio Grei Alves Vidal De Figueiredo - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes estes embargos, e determino o regular prosseguimento da execução nos exatos termos em que proposta.
Pela sucumbência experimentada, condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio (artigo 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão à Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº. 0801742-11.2023.8.12.0002 (autos em apenso), e arquivem-se estes, em seguida, com as cautelas e anotações necessárias. -
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803427-19.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Márcio Grei Alves Vidal De Figueiredo - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a impugnação. -
23/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0803427-19.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Márcio Grei Alves Vidal De Figueiredo - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Recebo estes embargos para discusão porquanto tempestivos, sem, no entanto, suspender o curso da execução, por não existir penhora garantindo o juízo (cf.
Art. 919, §1º, CPC).
Intime-se o(a) Exequente, através dos procuradores que o(a) representam, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo legal de quinze (15) dias, sob as penas da lei. -
27/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:49
Outras Decisões
-
19/06/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 15:42
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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