TJMS - 0800583-81.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:05
Prazo em Curso
-
22/08/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 13:50
Recebida petição inicial
-
22/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:43
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:45
Recebidos os autos do TRF 3ª Região Baixa parcial das peças
-
28/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/03/2025 16:33
Juntada de Informações
-
28/03/2025 10:39
Prazo em Curso
-
27/03/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
20/03/2025 09:00
Prazo em Curso
-
09/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Apelação
-
16/12/2024 07:27
Prazo em Curso
-
16/12/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0800583-81.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olair Nunes Cabral - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Pelos princípios da sucumbência e da causalidade, condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte demandada, os quais, atenta ao trabalho realizado, à natureza da causa e ao valor da ação, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 10:23
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:16
Registro de Sentença
-
04/11/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 06:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 06:51:50, 2ª Vara.
-
09/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2024 14:04
Prazo em Curso
-
03/07/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 10:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0800583-81.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olair Nunes Cabral -
Vistos.
Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Diante da declaração de hipossuficiência, defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).
Tendo em vista o disposto no art. 319, VII e 334, §4º, II, do CPC, bem como o disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispensa-se a audiência de conciliação.
Outrossim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2024 às 16:30 horas.
Cite-se e intime-se a parte requerida para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Intime-se a gerência do INSS local ou mais próxima para apresentar cópia do procedimento administrativo que resultou no indeferimento do benefício requerido pela autora.
Juntado, intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/06/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 19:17
Emissão da Relação
-
25/04/2024 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2024 16:05
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 04:30:00, 2ª Vara.
-
24/04/2024 15:25
Prazo em Curso
-
27/03/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 18:39
Recebida petição inicial
-
27/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2024 12:01
Informação do Sistema
-
26/03/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000529-60.2024.8.12.0004
Vt Brasil Administracao e Participacao L...
Comercio Varejista de Genero Alimenticio...
Advogado: Abel Jeronimo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2022 15:20
Processo nº 0800434-85.2024.8.12.0007
Marcus Vinicius Gadelha Souza
Paschoalotto Servicos Financeiros S/A
Advogado: Bruno Souza Otero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 22:05
Processo nº 0814645-49.2021.8.12.0002
Jayme Mallorquin Rodrigues
Central Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2021 10:05
Processo nº 0800434-85.2024.8.12.0007
Marcus Vinicius Gadelha Souza
Bv Financeira S/A
Advogado: Bruno Souza Otero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2025 16:30
Processo nº 0801292-62.2023.8.12.0004
Elizangela Ribeiro Romeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 15:52