TJMS - 0000529-60.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:03
Prazo em Curso
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27/08/2025 08:01
Documento Digitalizado
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27/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:25
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abel Jerônimo Júnior (OAB 312731/SP) Processo 0000529-60.2024.8.12.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: VT Brasil Administração e Participação Ltda. - Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos.
No mais, verifica-se da decisão de f. 153 que não houve a concessão de efeito suspensivo.
Considerando que já houve a prolação de sentenças nestes auto, aguarde-se o julgamento.
Oportunamente, traslade-se cópia aos autos principais e arquive-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 10:33
Emissão da Relação
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28/04/2025 20:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 20:48
Recebida a denúncia
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26/04/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:36
Prazo em Curso
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26/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abel Jerônimo Júnior (OAB 312731/SP) Processo 0000529-60.2024.8.12.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: VT Brasil Administração e Participação Ltda. - Reqdo: Comércio Varejista de Gênero Alimentícios Amanteiguinha Ltda,, Jose Cristovao de Oliveira Bambil - SENTENÇA DE FL. 122/129: Dessa forma, ausente o preenchimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, julgo improcedente o pedido não reconhecendo a presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 134, §4º, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em termos de prosseguimento nos autos principais.
Certifique-se nos autos principais, após, dê-se baixa e arquive-se o presente incidente.
Publique-se e Intime-se. -
25/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 08:04
Emissão da Relação
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07/03/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:04
Registro de Sentença
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07/03/2025 19:03
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:48
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Abel Jerônimo Júnior (OAB 312731/SP) Processo 0000529-60.2024.8.12.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: VT Brasil Administração e Participação Ltda. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 117. -
21/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 10:01
Emissão da Relação
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18/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:22
Prazo em Curso
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03/10/2024 14:40
Prazo em Curso
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03/10/2024 14:40
Juntada de NULL
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03/10/2024 14:40
Juntada de Mandado
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03/10/2024 14:39
Juntada de NULL
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03/10/2024 14:39
Juntada de Mandado
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30/07/2024 15:53
Prazo em Curso
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30/07/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:36
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 18:34
Tutela Provisória
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10/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Abel Jerônimo Júnior (OAB 312731/SP) Processo 0000529-60.2024.8.12.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: VT Brasil Administração e Participação Ltda. - Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e atribuir o valor da causa (art.319, incisoV,CPC), que deve corresponder ao proveito econômico perseguido (arts.291e292,§ 3º,CPC), sob pena de indeferimento, na forma do art.321,CPC.
Oportunamente, concluso (fila de medidas urgentes). -
01/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 18:00
Prazo em Curso
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28/06/2024 17:59
Emissão da Relação
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28/06/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 19:15
Conclusos para decisão
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24/04/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/04/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/04/2024 19:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/04/2024 21:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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