TJMS - 0800509-27.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800509-27.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANO MATERIAL E MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DANO MORAL PRESUMIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ART. 85, § 2º, CPC, OU SEJA, EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O desconto em benefício previdenciário compromete verba de caráter alimentar, gerando abalo psíquico relevante, passível de dano moral. 2.
Para a fixação do dano moral, deve ser analisada a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a capacidade econômica das partes, dentro de critério de razoabilidade e proporcionalidade.
Valor de reparação fixado com parcimônia. 3.
Quanto aos honorários da sucumbência, aplica-se o § 2º do art. 85, CPC, mormente por se tratar de condenação de valor não irrisório, de modo a afastar a equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
27/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:52
Provimento em Parte
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09/05/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800509-27.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:55
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800509-27.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nadir Maria de Jesus Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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