TJMS - 0802258-30.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:30
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/10/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:51
INCONSISTENTE
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Embargada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelante: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA NESTES AUTOS - APELO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Comprovada a existência de união estável entre autora e de cujus e, ela tem legitimidade ativa para demandar a indenização do Seguro DPVAT.
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - DIREITO A 50% DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA (artigo 792do Código Civil), MAIS 25%, NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA EM CONCORRÊNCIA COM A MÃE DO FALECIDO - APELO DA AUTORA PROVIDO.
A regra do artigo 1.829, inciso II, do Código Civil, é clara ao estabelecer como herdeiros legais, de falecido que não tenha descendentes, os ascendentes em concorrência com o cônjuge supérstite, a ele equiparado o companheiro em união estável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, negaram provimento ao recurso da Seguradora e deram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelante: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802258-30.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelante: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Anilda Gonçalves Vilhalva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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