TJMS - 0825458-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825458-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Igor Largo de Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A violação ensejadora de dano moral exige uma ofensa concreta a um direito da personalidade, de forma que a própria dignidade do consumidor restasse violada.
Portanto, é necessário que o consumidor demonstre nos autos que o ato implicou em um impacto desproporcional em sua vida privada, o que não se verifica no caso concreto.
No caso, o Apelante não demonstrou que sofreu abalo psicológico capaz de gerar indenização por dano moral ou comprovou que seu nome foi inscrito nocadastrode inadimples, tendo havido apenas cobrança correspondente ao período integral do ciclo do plano de telefonia contratado, o que não justifica aindenizaçãopretendida, pois a situação não ultrapassou a esfera do mero dissabor.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
25/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825458-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Igor Largo de Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 21:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:23
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825458-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Igor Largo de Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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