TJMS - 0800470-42.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0800470-42.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcelina Rosa Gonzalez - Réu: Mbm Seguradora S.a - Intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestarem se há interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
Após, venham conclusos para as providências preliminares e saneamento ou o julgamento conforme o estado do processo. Às providências e intimações necessárias. -
11/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 16:18
de Conciliação
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0800470-42.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcelina Rosa Gonzalez - Réu: Mbm Seguradora S.a - Mediante o presente ato intima-se a parte acerca da audiência designada conforme os dados a seguir: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
10/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 16:46
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS) Processo 0800470-42.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcelina Rosa Gonzalez - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito.
Consoante o disposto no art. 300 do CPC, para concessão da tutela de urgência, é necessário o preenchimento de dois requisitos cumulativamente: a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, em juízo de cognição sumária, o autora não comprovou a urgência da medida, aferindo-se que o desconto em sua conta bancária tem acontecido há mais de dois anos, conforme bem destacou no pedido exordial, de modo que não se verifica o risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se o requerido, e paute-se a audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposição do litígio.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a conciliação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá aos requeridos alegarem toda a matéria de defesa, sob pena de serem considerados reveis e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC.
Ainda, por se tratar de prova comum entre as partes, até o término do lapso temporal em comento devem as instituições financeiras colacionarem aos autos os contratos firmados e depósitos realizados com o litigante autor (art. 399, I, do CPC). Às providências. -
01/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802720-38.2022.8.12.0029
Municipio de Navirai
Valeria Geralda de Souza Luzia
Advogado: Ana Luiza Gomes Vanin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 16:40
Processo nº 0802720-38.2022.8.12.0029
Sueli Rodrigues de Oliveira Gervasio
Municipio de Navirai
Advogado: Ana Luiza Gomes Vanin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 11:32
Processo nº 0800672-53.2023.8.12.0003
Fernando Pablino Barreiro
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Dhyego Fernandes Alfonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 11:20
Processo nº 0800475-64.2024.8.12.0003
Marcelina Rosa Gonzalez
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Higor Vieira Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 16:05
Processo nº 0800224-46.2024.8.12.0003
Rosely Marin
Osvaldo Arguelho Cardoso
Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocariz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 17:05