TJMS - 0801064-61.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801064-61.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Claudet Saraiva Faustino Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que as lesões resultaram na redução da capacidade laboral, de forma permanente, deve ser mantida a sentença que concedeu o benefício auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.213/1991, não havendo falar em aposentadoria por invalidez.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
16/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801064-61.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudet Saraiva Faustino Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801064-61.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Claudet Saraiva Faustino Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:56
Conclusos para decisão
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01/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:56
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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