TJMS - 0802399-44.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0802399-44.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adenilson Alves Rolim - Reqdo: OI S/A - Considerando que empresa OI S/A encontra-se em processo de recuperação judicial, havendo homologação do plano nos autos n. 0090940-03.2023.8.19.0001, aliado ao fato de que há nestes autos, em trâmite no Juizado Especial Cível da comarca de Amambaí/MS, valores na subconta (fls. 151), deixo, por ora, de analisar o requerimento de expedição de alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente1 e, por conseguinte, determino à serventia que comunique o juízo onde se encontra tramitando os autos n. autos n. 0090940-03.2023.8.19.0001 a existência desses valores. Às providências. -
15/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0802399-44.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: OI S/A - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição da parte autora (pág. 154). -
28/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0802399-44.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adenilson Alves Rolim - Reqdo: OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Processo nº 0802399-44.2023.8.12.0004 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:Adenilson Alves Rolim Requerido: OI S/A Tendo em vista a informação de que empresa devedora ingressou com pedido de recuperação judicial, bem como de que houve a homologação do plano de recuperação judicial, nos autos n.º 0090940-03.2023.8.19.0001, a satisfação do título executado neste feito deve fazer parte da habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, sendo aquele Juízo o competente para o adimplemento.
Nesse sentido é o Enunciado 51 do Fonaje: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Nessa linha é o entendimento jurisprudencial: E M E N T A –RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO EXEQUENDO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM VIA PRÓPRIA – ENUNCIADO 51, DO FONAJE – JUROS E CORREÇÃO CONFORME ARTIGO 9º, II, da LRP – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-MS 08009673120168120005 Aquidauana, Relator: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, Data de Julgamento: 17/10/2021, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 19/10/2021)(grifei) E M E N T A – RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMPRESA EXECUTADA COM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA – EXTINÇÃO DO FEITO – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM VIA PRÓPRIA – ENUNCIADO N.º 51, DO FONAJE – IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO REQUERENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-MS 00022343520168120114 Três Lagoas, Relator: Juíza Cíntia Xavier Letteriello, Data de Julgamento: 16/12/2020, 3ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 06/01/2021)(destaquei) RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADA QUE TEVE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
ENTENDIMENTO DO C.
STJ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0013836-55.2016.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 16.03.2020) RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA EXECUTADA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 51 DO FONAJE. 1.
Considerando a orientação contida no Enunciado 51 do FONAJE, que dispõe: ?Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria? (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES) e, tratando-se de empresa executada que se encontra em recuperação judicial, não há possibilidade do prosseguimento do cumprimento de sentença em sede de Juizado Especial Cível, podendo a parte interessada habilitar seu crédito, em momento oportuno, no Juízo onde tramita a recuperação judicial. 2.
Precedentes das Turmas Recursais Cíveis. 3.
Dessa forma, impõe-se a manutenção da sentença, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*79-34 RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Data de Julgamento: 26/06/2019, Segunda Turma Recursal Cível) Assim, deve a parte credora ingressar na via própria para que seja procedida a quitação de seu crédito.
Portanto, flagrante a extinção do feito, com a expedição de certidão de crédito para a habilitação do exequente no Juízo competente.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito e determino a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, a servir como título para habilitação do crédito no processo de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Amambai, data da assinatura digital.
Diogo de Freitas Juiz de Direito (assinado por certificação digital)". -
31/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/10/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 17:26
Processo Reativado
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05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em data
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16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Raphael Correia Nantes (OAB 20525/MS) Processo 0802399-44.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adenilson Alves Rolim - Reqdo: OI S/A - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: Condenar a parte ré a restabelecer o serviço de telefonia do autor, confirmando a tutela deferida em fls.50-5; Declarar a inexigibilidade das cobranças de R$ 185,62 e R$ 52,63 e determina a devolução simples dos valores pagos (fl. 25), corrigidos pelo IGPM e juros de mora (1% ao mês na forma simples) desde a data do desembolso.
Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais, no valor corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), a serem atualizados segundo o índice IGPM-FGV, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) desde o evento danoso (Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça).
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
28/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:51
Homologada a Transação
-
13/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 09:03
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2024 13:26
de Instrução e Julgamento
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08/03/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:02
Tutela Provisória
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16/10/2023 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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