TJMS - 0801091-36.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:40
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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10/06/2025 16:42
Prazo em Curso
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10/06/2025 16:42
Documento Digitalizado
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05/06/2025 17:11
Expedição de Carta.
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05/06/2025 08:57
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 14:24
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:57
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Bruno Navarro Dias (OAB 14239/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801091-36.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vivaldina dos Santos Dutra - Réu: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriculturas Familiares - Decisão de fls. 393/398: ...Assim sendo, inverto o ônus da prova.
Perícia grafotécnica: Considerando a alegação de falsidade, entendo que resta necessária a realização de perícia.
Desse modo, considerando o exposto, determino a realização de prova pericial grafotécnica e nomeio Artur Alves de Carvalho para realizar o ato no presente feito (E-mail: [email protected] - celular: (67) 98103-0929).
Nos termos da Resolução CNJ 232/2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
No caso, deve ser considerado que a perícia exige conhecimento específico em grafotécnica e a análise detalhada de documentos, o que justifica a majoração dos honorários ao patamar máximo, o qual, inclusive, corresponde ao que é comumente fixado em casos assemelhados.
Determino que se comunique (pode ser por e-mail, ofício ou telefone) o perito para: (i) manifestar se aceita a nomeação; (ii) informar a data, horário e local da perícia, bem como apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias do início dos trabalhos.
Os honorários periciais serão rateados na proporção de metade para cada uma das partes (CPC, art. 95, caput), já que a perícia foi requerida por ambas as partes, sendo que o pagamento da parte requerida será adiantado (CPC, art. 95, § 1º), enquanto o pagamento da outra metade da perícia será feito ao final pela parte sucumbente, sendo que, em restando vencida a parte beneficiaria da gratuidade, este remanescente será adimplido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para manifestação sobre a perícia e honorários periciais fixados, em 15 dias.
Havendo concordância com os honorários, a serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha feito; ii) intimar a parte requerida para adiantar metade dos honorários periciais; iii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iv) intimar as partes da data e horário da perícia; v) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 08:30
Emissão da Relação
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17/02/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 09:47
Processo saneado
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06/12/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 06:48
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Bruno Navarro Dias (OAB 14239/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801091-36.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vivaldina dos Santos Dutra - Réu: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriculturas Familiares - Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
02/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 09:36
Emissão da Relação
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27/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 18:59
Prazo em Curso
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11/09/2024 11:28
Prazo em Curso
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801091-36.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vivaldina dos Santos Dutra - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada. -
06/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 14:40
Emissão da Relação
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04/09/2024 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 15:08
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 14:02
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801091-36.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vivaldina dos Santos Dutra - Réu: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriculturas Familiares - Mediante o presente ato intima-se a parte acerca da audiência designada conforme os dados a seguir: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/09/2024 Hora 14:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
28/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 12:39
Expedição de Carta.
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28/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 16:45
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2024 16:04
Emissão da Relação
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27/06/2024 13:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 13:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 13:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 02:45:00, 2ª Vara.
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26/06/2024 14:26
Emissão da Relação
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26/06/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 12:14
Tutela Provisória
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25/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2024 14:01
Informação do Sistema
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25/06/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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