TJMS - 0805638-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça à fl. 168, bem como dos termos de arresto e certidões de fls. 164/167. -
28/08/2025 19:16
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:05
Juntada de NULL
-
11/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 17:14
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:05
Emissão da Relação
-
30/05/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 14:22
Juntada de NULL
-
30/05/2025 14:22
Juntada de NULL
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Tiago Lopes Calixto - Interloc. de fls. 149-150: Defiro a penhora dos imóveis apontados pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre os imóveis indicados nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) deverão ser feitos termos individuais para cada um dos imóveis (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando algum dos imóveis em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) havendo credor/a(s) hipotecário/a(s), dê-se-lhe ciência. k) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado , com prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte executada for revel, sua intimação deverá ser feita pelos Correios/AR, ou mandado, se não atendido o endereço pela EBCT. l) expedido o termo de penhora, intime-se a parte exequente para promover sua averbação na matrícula imobiliária e comprovar sua realização no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
27/05/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:06
Emissão da Relação
-
23/05/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 15:36
Despacho Saneador
-
22/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 07:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:16
Prazo em Curso
-
24/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Cite-se no endereço de fl. 140.
Apresente a parte exequente o valor atualizado do seu crédito.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de arresto.
Intimem-se -
23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:10
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 07:09
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:27
Prazo em Curso
-
14/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Antes de analisar o requerimento de fl. 119, esclareça o exequente o que pretende em relação à citação, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
11/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 10:35
Emissão da Relação
-
31/03/2025 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:18
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fica o autor intimado da certidão de fls. 115/116, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 13:56
Emissão da Relação
-
18/03/2025 14:52
Juntada de NULL
-
12/02/2025 11:56
Prazo em Curso
-
16/01/2025 15:46
Prazo em Curso
-
16/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/01/2025 08:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/01/2025 11:44
Prazo em Curso
-
10/01/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 104. -
09/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:38
Emissão da Relação
-
25/12/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 15:05
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 02:25
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.99, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/11/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 17:36
Emissão da Relação
-
21/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 16:07
Prazo em Curso
-
30/10/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Tiago Lopes Calixto - Fica a parte autora intimada para efetuar o recolhimento do valor referente à certidão premonitória expedida nas fls. 74, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 13:17
Emissão da Relação
-
22/10/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fica o autor intimado da certidão de fls. 92, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:35
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:34
Juntada de NULL
-
19/09/2024 17:23
Prazo em Curso
-
18/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
12/09/2024 07:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:15
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 17:35
Emissão da Relação
-
03/09/2024 17:30
Juntada de NULL
-
14/08/2024 15:57
Prazo em Curso
-
09/08/2024 16:48
Prazo em Curso
-
07/08/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Tiago Lopes Calixto - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o retorno do Aviso de Recebimento - AR da fl. 55.
Prazo: 5 dias. -
29/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 15:07
Emissão da Relação
-
25/07/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 17:14
Prazo em Curso
-
02/07/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 07:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Paulo Celso Pompeo (OAB 129933/SP) Processo 0805638-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - "Cite(m)-se Tiago Lopes Calixto pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco Bradesco S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Tiago Lopes Calixto para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco Bradesco S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Tiago Lopes Calixto passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Tiago Lopes Calixto, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco Bradesco S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito.
Postergo a análise quanto a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, posto que este magistrado está com inconsistência no cadastro no referido sistema, o que está sendo resolvido administrativamente. Às providências.
Intimem-se." -
01/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 07:11
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 07:08
Emissão da Relação
-
24/06/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 07:47
Recebida petição inicial
-
04/06/2024 11:31
Informação do Sistema
-
04/06/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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