TJMS - 0806162-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:56
Prazo em Curso
-
04/08/2025 10:02
Prazo em Curso
-
04/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 14:49
Emissão da Relação
-
31/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:10
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 10:40
Emissão da Relação
-
18/07/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:12
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:06
Emissão da Relação
-
25/06/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 10:47
Prazo em Curso
-
18/06/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
14/05/2025 18:51
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:51
Juntada de NULL
-
14/05/2025 18:51
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 17:36
Prazo em Curso
-
18/03/2025 17:36
Prazo em Curso
-
17/03/2025 18:51
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
21/02/2025 16:27
Prazo em Curso
-
19/02/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806162-25.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 173, no prazo de 5 (cinco) dias. -
17/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 14:39
Emissão da Relação
-
12/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 18:56
Prazo em Curso
-
23/01/2025 18:56
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:05
Prazo em Curso
-
17/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806162-25.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Edilon Machado dos Reis ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Sem prejuízo, cite-se a pessoa jurídica no endereço indicado à fl. 157. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:02
Emissão da Relação
-
04/12/2024 13:20
Prazo em Curso
-
25/11/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 10:24
Informação do Sistema
-
22/11/2024 10:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 18:50
Prazo em Curso
-
19/11/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
01/11/2024 14:10
Prazo em Curso
-
01/11/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806162-25.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do mandado com resultado negativo de fl. 151, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/10/2024 17:20
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:31
Prazo em Curso
-
31/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 15:46
Emissão da Relação
-
30/10/2024 15:44
Juntada de NULL
-
30/10/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 15:43
Juntada de NULL
-
11/09/2024 15:25
Prazo em Curso
-
10/09/2024 17:26
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806162-25.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ao autor para realizar recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça. prazo: 5 dias -
26/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 18:43
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806162-25.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Crediario Cama, Mesa e Banho Ltda, Edilon Machado dos Reis - Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o retorno dos ARs. nas fl. 134-135. -
14/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 17:03
Emissão da Relação
-
02/08/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 18:50
Prazo em Curso
-
03/07/2024 18:50
Prazo em Curso
-
02/07/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 07:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806162-25.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - "Cite(m)-se Crediario Cama, Mesa e Banho Ltda e Edilon Machado dos Reis pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Crediario Cama, Mesa e Banho Ltda e Edilon Machado dos Reis para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Crediario Cama, Mesa e Banho Ltda e Edilon Machado dos Reis passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Crediario Cama, Mesa e Banho Ltda e Edilon Machado dos Reis, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
01/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 07:11
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 07:08
Emissão da Relação
-
24/06/2024 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 07:46
Recebida petição inicial
-
17/06/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801775-29.2022.8.12.0004
Banco J. Safra S.A.
Maria Eva Moraes de Oliveira Medina
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2022 11:20
Processo nº 0803249-77.2023.8.12.0011
S. R. de Matos e Cia. LTDA.- EPP
Reginaldo Lima da Silva
Advogado: Raquel Brambilla Carvalho Picinin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 11:20
Processo nº 0000123-64.2009.8.12.0004
Banco Finasa S/A
Andre Silva Oliveira
Advogado: Fernanda Elias Junqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2009 18:15
Processo nº 0803370-92.2020.8.12.0017
Maximina Dobre Monteiro
Mella &Amp; Cia LTDA ME
Advogado: Etiene Cintia Ferreira Chagas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 13:02
Processo nº 0803370-92.2020.8.12.0017
Mella &Amp; Cia LTDA ME
Maximina Dobre Monteiro
Advogado: Etiene Cintia Ferreira Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2020 12:46