TJMS - 0800147-34.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 19:59
Remetidos os Autos para destino.
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21/05/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciela E.
S.
Máximo Ribeiro (OAB 12317/MS) Processo 0800147-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneia Souza, Gislaine Souza - Isso posto, na forma do Art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Ivaneia Souza e Gislaine Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com resolução do mérito, para condenar o demandado: A) conceder e efetuar o pagamento do beneficio de auxílio-reclusão no período de 03/04/2012 até 30/03/2017 (dia da evasão do segurado do sistema carcerário) e de 07/10/2020 a 26/09/2023 (data do reingresso do segurado no sistema carcerário); B) a pagar as prestações vencidas, de uma só vez, respeitada eventuais valores recebidos administrativamente.
C) Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data do parto e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Condeno o INSS ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono da demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
05/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Graciela E.
S.
Máximo Ribeiro (OAB 12317/MS) Processo 0800147-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneia Souza, Gislaine Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para atestar a qualidade de segurado especial do instituidor do auxílio-reclusão, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2024 as 14h00min.
Intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Ainda, dê-se vista ao MPE. -
22/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 18:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Graciela E.
S.
Máximo Ribeiro (OAB 12317/MS) Processo 0800147-34.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneia Souza, Gislaine Souza - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 17/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala padrão -
28/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 01:04
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:03
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 18:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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