TJMS - 0800434-21.2021.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 12330A/MS), Heloisa de Almeida Soriano (OAB 18296/MS) Processo 0800434-21.2021.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Henrique Ratzsch Junior, Dalila Dayane Assis de Oliveira Ratzsch - Exectdo: Premier Viagens -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte autora, conforme valor depositado em subconta.
Sem custas e honorários, na forma do art. 5, da Lei 9.09/95.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 12330A/MS), Heloisa de Almeida Soriano (OAB 18296/MS) Processo 0800434-21.2021.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Premier Viagens - DEFIRO a tentativa de bloqueio e penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD (de acordo com os limites do pedido do credor), que será processado sucessivamente nesta ordem, até a garantia integral do juízo.
Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: 1.
No caso de bloqueio SISBAJUD, a minuta servirá de termo de penhora.
Efetivado o bloqueio de numerário, fica desde já determina a imediata transferência dos respectivos valores para a Conta Única do TJMS.
Tratando-se de valor irrisório, proceda-se imediatamente à liberação da quantia.
Havendo oferta de resistência pelo devedor, intime-se o credor para manifestação em 10 dias e oportunamente, conclusos.
Caso contrário, não havendo defesa, promova-se a transferência do valor para subconta vinculada ao processo e, em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-se o credor para postular em termos de prosseguimento em 10 dias caso haja saldo remanescente à executar, ou tornando os autos conclusos para sentença caso satisfeita integralmente a obrigação. 2.
No caso de RENAJUD, inicialmente fica autorizada apenas a restrição de alienação, sendo que a de circulação será objeto de posterior análise, caso necessário, devendo o credor ser intimado para manifestar interesse na penhora.
Com a indicação dos bens pelo credor, a Serventia, independentemente de nova conclusão, proceda à penhora do(s) veículos via RENAJUD, servindo a minuta como Termo de Penhora.
Havendo oferta de resistência pelo devedor, intime-se o credor para manifestação em 10 dias e oportunamente, conclusos.
Caso contrário, não havendo defesa, expeça mandado de avaliação e depósito, e uma vez devidamente cumprido promova a intimação dos litigantes nos termos da lei (art. 847 do CPC). 3.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: 3.1.
Uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc.
I e II do CPC.
Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. 3.2.
Sendo negativo o resultado das diligências supra, desde que haja pedido expresso do credor neste sentido, fica deferido a inclusão o nome da parte devedora no sistema SERASAJUD, nos termos do Ofício Circular n. 163.630.073.0249/2016, datado de 04/10/2016, que informa o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça/MS e o Serasa Experian, bem como nos termos do Ofício Circular n. 164.698.075.0028/2017 – CSJE, datado de 01/02/2018. 3.3.
Havendo pedido de expedição de mandado judicial para inscrição do nome do devedor no Cartório de Protesto, fica o requerente cientificado de que, observado o disposto no artigo 517 do CPC, poderá solicitar certidão diretamente ao Cartório, sendo desnecessário decisão do Juiz a respeito.
As manifestações do executado apenas serão apreciadas depois de intimado o exequente para resposta, em 10 dias, não devendo a Serventia tornar os autos conclusos antes de cumprida tal providência. Às providências.
Intimem-se. -
25/06/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
25/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:49
Decisão ou Despacho
-
01/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:15
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 12:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:55
Processo Reativado
-
18/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2023.
-
06/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
-
02/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 15:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/10/2022.
-
21/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:57
Decisão ou Despacho
-
22/08/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
29/07/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:00
Homologada a Transação
-
25/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 21:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/02/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2021.
-
08/12/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/02/2022 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
25/11/2021 18:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/11/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2021 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2021.
-
21/09/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:33
Expedição de Carta.
-
16/09/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/11/2021 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
09/09/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:45
INCONSISTENTE
-
09/09/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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