TJMS - 0809774-05.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro a renovação do Sisbajud, pois a medida anteriormente aplicada logrou êxito em bloquear apenas 3,02% do crédito, indicando ser ineficaz para o fim almejado, daí porque a renovação da medida será inócua.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:09
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
13/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:23
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 18:22
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 15:31
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 10:22
Prazo em Curso
-
01/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 00:46
Prazo em Curso
-
30/07/2025 16:05
Emissão da Relação
-
28/07/2025 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:25
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:09
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 08:49
Emissão da Relação
-
18/06/2025 14:37
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 17:04
Prazo em Curso
-
04/04/2025 18:52
Prazo em Curso
-
04/04/2025 18:52
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:15
Prazo em Curso
-
04/02/2025 15:06
Prazo em Curso
-
31/01/2025 08:28
Prazo em Curso
-
29/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Paz Leal (OAB 42035/SC) Processo 0809774-05.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: IMBRALIT Indústria Comércio Artefatos Fibrocimento Ltda - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Madenobre Madereira Ltda ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:01
Emissão da Relação
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:29
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Paz Leal (OAB 42035/SC) Processo 0809774-05.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: IMBRALIT Indústria Comércio Artefatos Fibrocimento Ltda - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
18/12/2024 09:00
Prazo em Curso
-
18/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 18:47
Emissão da Relação
-
17/12/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
27/11/2024 10:54
Prazo em Curso
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 16:49
Prazo em Curso
-
01/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 11:35
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 17:00
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:56
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Paz Leal (OAB 42035/SC) Processo 0809774-05.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: IMBRALIT Indústria Comércio Artefatos Fibrocimento Ltda - Réu: Madenobre Madereira Ltda - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se IMBRALIT Indústria Comércio Artefatos Fibrocimento Ltda para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se Madenobre Madereira Ltda, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
11/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 16:37
Emissão da Relação
-
01/10/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 17:22
Convertida monitória em título executivo
-
01/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:33
Prazo em Curso
-
30/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Paz Leal (OAB 42035/SC) Processo 0809774-05.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Imbralit Indústria Comércio Artefatos Fibrocimento Ltda - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
27/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 14:39
Emissão da Relação
-
24/09/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
03/09/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
13/08/2024 17:40
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:40
Prazo em Curso
-
12/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 15:17
Prazo em Curso
-
24/07/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 22:44
Prazo em Curso
-
02/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Paz Leal (OAB 42035/SC) Processo 0809774-05.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Imbralit Indústria Comércio Artefatos Fibrocimento Ltda - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Imbralit Indústria Comércio Artefatos Fibrocimento Ltda, pois tempestivos, e, quando ao mérito, acolho-os, para o fim de, impondo efeitos modificativos, deferir o requerimento de fl. 74, determinando a citação do sócio José Aparecido Pereira, inscrito no CPF/MF sob o n. *25.***.*96-53, cuja qualidade de sócio se comprova à fl. 79, a ser cumprida na Rua Nove de Maio, n. 604, Vila Futurista, quadra 01, lote 01, CEP 79.036-260, Campo Grande - MS. -
01/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 19:26
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 18:15
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 06:31
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 21:58
Emissão da Relação
-
24/06/2024 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:27
Prazo em Curso
-
05/06/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
04/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 14:17
Emissão da Relação
-
27/05/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:41
Prazo em Curso
-
03/05/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
01/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 13:43
Emissão da Relação
-
29/04/2024 07:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:11
Prazo em Curso
-
23/04/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
22/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 17:36
Emissão da Relação
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:30
Juntada de Informações
-
05/04/2024 07:48
Prazo em Curso
-
05/04/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
04/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 08:57
Emissão da Relação
-
25/03/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 14:16
Outras Decisões
-
22/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:54
Prazo em Curso
-
05/03/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 11:16
Emissão da Relação
-
27/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:03
Transferência de Processo - Saída
-
26/02/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/01/2024 14:02
Prazo em Curso
-
25/01/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:56
Prazo em Curso
-
29/11/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 14:35
Emissão da Relação
-
27/11/2023 14:17
Juntada de NULL
-
14/11/2023 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 17:11
Prazo em Curso
-
09/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2023 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/10/2023 07:04
Prazo em Curso
-
23/10/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 14:30
Emissão da Relação
-
19/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 16:19
Prazo em Curso
-
25/09/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 12:01
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2023 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2023 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2023 15:11
Informação do Sistema
-
04/09/2023 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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