TJMS - 0810050-36.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:28
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 08:27
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Matrícula do imóvel usucapiendo (63.634): fls. 28/31. 1.1.
Memorial descritivo - fls. 100/103, em especial fl. 102. 1.2.
Mapa - fl. 105. 1.3.
O memorial descritivo de fls. 100/103 e o mapa de fl. 105 não retratam exatamente a realidade apontada nos documentos de fls. 13 e 104, pois omite o fato de parte do lote 1 (objeto da matrícula nº 14825) ser confrontante do lote a ser desmembrado (denominado lote 19B).
Não obstante os argumentos apresentados na petição de fls. 238/239, deverá o autor regularizar essa inconsistência, com apresentação de memorial descritivo e mapa retratando a realidade apontada nos documentos de fls. 13 e 104, como também inclusão de Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suipene no polo passivo da presente demanda, pois os documentos de fls. 104/105 indicam que parte do lote 1 está incluída no denominado lote 19B, em quinze dias, sob pena de extinção. 2.
Dos réus: 2.1. considerando a juntada da certidão de óbito de Zulmira Josefa da Silva (fl. 240), deverá o autor demonstrar a (in)existência de inventário judicial e/ou extrajudicial em trâmite em relação aos seus bens, incluindo no poro passivo da presente demanda o inventariante respectivo ou os filhos da falecida, no prazo de quinze dias. 2.2.
Francisco Ferreira da Silva: citado às fls. 162 e 177.
Todavia, não é de ser reconhecer como válida sua citação, ante a certificação de que o réu sofre de Alzheimer.
Nos termos do art. 245, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se Maria Luciene Sales Ferreira, pessoa identificada como sua filha (fls. 177/178), para apresentar, em dez dias, declaração do médico do citando que ateste sua incapacidade. 3.
Dos réus citados: - Kathiany Borges Barros: citada à fl. 165. - Katiusse Borges Barros Silva: citada à fl. 167. - Paulo Cézar Borges Barros: citado à fl. 171. - Rosângela Aparecida Borges Barros de Matos: citada à fl. 180. 4.
Dos réus não citados: - Rozana Borges Barros: não citada às fls. 170 e 200. - Juraci Borges Barros: não citada à fl. 181.
Citem-se nos endereços informados à fl. 221. 5.
Dos confrontantes: 5.1.
Lote 18 - matrícula 60.909 - José Aparecido Silvino: citado à fl. 164. - Rosimar Maria Zulato Silvino: citada à fl. 164. 5.2.
Lote 19C - matrícula 63.634 - são os próprios demandados. 5.3.
Lote 8 - matrícula 95.595 - Juarez Chaves da Trindade: citado à fl. 198. 5.4.
Lote 1 - matrícula 14.825 - Alberto Leopoldo de La Cruz Van Suypene (fl. 99), cuja qualificação deve ser apresentada, com informação de seu endereço, para realização de sua citação. 6.
Município de Dourados intimado à fl. 114, sem interesse (fl. 160).
Estado de Mato Grosso do Sul intimado à fl. 116, sem interesse à fl. 124.
União intimada à fl. 112, sem interesse (fl. 218). 7.
Edital publicado: fls. 156/157. 8.
Intime-se Carlos José da Silva para, em 15 (quinze) dias, cumprir o determinado nos itens 1.3, 2.1 e 5.4, bem como juntar: 8.1. a certidão de logradouro do imóvel usucapiendo; 8.2. a certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel usucapiendo; 8.3. o mapa do imóvel emitido pela Prefeitura Municipal, conforme artigos 176, 225 e 226 da Lei 6.015/73 Deverá o cartório cumprir os itens 2.2 e 4.
Com a resposta do autor e o cumprimento integral dos itens 2.2 e 4, voltem-me conclusos.
Registro que referida determinação já havia sido proferida às fls. 234/235, devendo ser dado integral cumprimento da decisão antes de realização de nova conclusão.
Intimem-se. -
13/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 17:32
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:36
Prazo em Curso
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03/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 11:28
Emissão da Relação
-
12/05/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 07:21
Prazo em Curso
-
11/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0810050-36.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Carlos José da Silva - Despacho de fls. 204/205 [...] 1.
Matrícula do imóvel usucapiendo (63.634): fls. 28/31. 2.
Dos réus: a Matrícula de fls. 28/31 aponta que Francisco Ferreira da Silva é casado com Zulmira Josefa da Silva, não incluída no polo passivo, o que deve ser providenciado pelo autor. 3.
Dos réus citados: - Francisco Ferreira da Silva: citado às fls. 162 e 177.
Todavia, não é de ser reconhecer como válida sua citação, ante a certificação de que o réu sofre de Alzheimer, devendo o autor requerer o que entender de direito. - Kathiany Borges Barros: citada à fl. 165. - Katiusse Borges Barros Silva: citada à fl. 167. - Paulo Cézar Borges Barros: citado à fl. 171. - Rosângela Aparecida Borges Barros de Matos: citada à fl. 180. 4.
Dos réus não citados: - Rozana Borges Barros: não citada às fls. 170 e 200. - Juraci Borges Barros: não citada à fl. 181. 5.
Dos confrontantes: - José Aparecido Silvino: citado à fl. 164. - Rosimar Maria Zulato Silvino: citada à fl. 164. - Juarez Chaves da Trindade: citado à fl. 198. 6.
Deverá o autor justificar a divergência de informações nos memoriais descritivos de fls. 12/13 com o colacionado à fl. 104, posto não ser possível identificar como corretos os confinantes com as informações que foram trazidas: a) Lote 08: Matrícula nº 14.279 no primeiro e Matrícula nº 95.595 no segundo; b) Lote 07: Matrícula nº 33.801 no primeiro e Matrícula nº 19.351 no segundo; c) Lote 03: Matrícula nº 29.580 no primeiro e Matrícula nº 22.900 no segundo e, ainda, identificado como Lote 02. d) Lote 02: Matrícula nº 22.900 no primeiro e Matrícula nº 29.580 no segundo, havendo duplicidade de lote com o item "c". 7.
Município de Dourados intimado à fl. 114, sem interesse (fl. 160), indeferindo o requerimento para que o autor apresente a Certidão Negativa de débitos municipais, pois o ente municipal tem acesso a essa informação.
Dê-se ciência.
Estado de Mato Grosso do Sul intimado à fl. 116, sem interesse à fl. 124.
União intimada à fl. 112, devendo ser certificado o decurso do prazo sem manifestação. 8.
Edital publicado: fls. 156/157. 9.
Foi requisitado o endereço de Rozana Borges Barros (CPF nº *38.***.*25-15) e Juraci Borges Barros (CPF nº *04.***.*12-53) via Infojud, SIEL e Sisbajud.
Com a resposta, intime-se Carlos José da Silva para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Intimem-se -
10/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 13:59
Emissão da Relação
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 06:45
Prazo em Curso
-
20/01/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0810050-36.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Carlos José da Silva - Fica o autor intimado da certidão de fls. 200, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 12:32
Emissão da Relação
-
15/01/2025 16:51
Juntada de NULL
-
15/01/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 16:51
Juntada de NULL
-
15/01/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 14:34
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:32
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0810050-36.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Carlos José da Silva - 1.
Dos réus e confrontantes, foram citados: - Francisco Ferreira da Silva citado à fl. 162 e 177. - José Aparecido Silvino citado à fl. 164. - Rosimar Maria Zulatto Silvino citada à fl. 164. - Kathyany Borges Barros citada à fl. 165. - Katiusse Borges Barros Silva citada à fl. 167. - Paulo Cézar Borges Barros citado à fl. 171. - Rosângela Aparecida Borges Barros citada à fl. 180. - Juraci Borges Barros citada à fl. 181.
Ainda pendente a citação de Juarez Chaves de Trindade (fl. 169) e Rozana Borges Barros (fl. 170). 2.
Indefiro a citação por edital, pois não esgotados os meios para a localização das pessoas acima referidas, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que seja informado novo endereço de diligência. 3.
No mesmo prazo, deverá a parte autora: a) esclarecer se Francisco Ferreira da Silva elencado como réu é o mesmo elencado como confrontante, já que não qualificado à fl. 05. b) manifestar-se sobre a validade de sua citação (art. 245, caput, CPC) e, também, informar se interditado, caso em que deverá apresentar o respectivo termo de curatela.
Intimem-se -
24/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 10:59
Emissão da Relação
-
19/10/2024 10:15
Informação do Sistema
-
19/10/2024 10:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:33
Prazo em Curso
-
30/09/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0810050-36.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Carlos Jose da Silva - Fica o autor intimado da certidão de fls. 181, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/09/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
-
27/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 12:48
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:41
Juntada de NULL
-
09/09/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 12:48
Prazo em Curso
-
06/09/2024 12:43
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:02
Prazo em Curso
-
29/08/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0810050-36.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Carlos Jose da Silva - Fica o autor intimado da certidão de fls. 169/170, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 13:14
Emissão da Relação
-
26/08/2024 17:28
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 17:28
Juntada de NULL
-
26/08/2024 17:27
Juntada de NULL
-
26/08/2024 17:27
Juntada de NULL
-
26/08/2024 17:26
Juntada de NULL
-
25/08/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2024.
-
05/08/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 13:30
Juntada de NULL
-
02/08/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 13:29
Juntada de NULL
-
01/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:35
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:34
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:07
Prazo em Curso
-
29/07/2024 15:07
Juntada de NULL
-
29/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:14
Juntada de NULL
-
23/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 09:14
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0810050-36.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Carlos Jose da Silva - Embora o autor não tenha comprovado o encerramento do inventário dos bens deixados por Álvaro da Silva Barros, tal situação pode ser identificada por este Juízo, em consulta ao Sistema SAJ.
Assim, defiro o pedido de substituição do Espólio de Álvaro da Silva Barros por seus herdeiros qualificados pelo autor às fls. 125/126.
Retifique-se no SAJ e cumpra-se integralmente o despacho de fl. 109. Às providências.
Intimem-se -
01/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 19:26
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:59
Prazo em Curso
-
27/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:54
Prazo em Curso
-
22/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 14:50
Emissão da Relação
-
17/05/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 17:42
Despacho Saneador
-
16/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:30
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 17:39
Emissão da Relação
-
05/03/2024 08:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:37
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/02/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
26/01/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:46
Prazo em Curso
-
07/12/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 12:42
Emissão da Relação
-
05/12/2023 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 14:50
Prazo em Curso
-
20/11/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
17/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 16:54
Emissão da Relação
-
16/11/2023 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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