TJMS - 0812723-02.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802879-46.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Recorrido: José Pereira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
25/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:13
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 14:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812723-02.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Embargado: Ser Especial Reabilitação Infantil Ltda Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, dos elementos do autos que apontam a efetivação da prestação do serviço.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do Art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
II - Recurso rejeitado. -
27/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812723-02.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Embargado: Ser Especial Reabilitação Infantil Ltda Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:03
Inclusão em pauta
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29/01/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812723-02.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Embargado: Ser Especial Reabilitação Infantil Ltda Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 13:39
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812723-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Apelado: Ser Especial Reabilitação Infantil Ltda Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO PELOS SERVIÇOS COBRADOS SE AS NOTAS FISCAIS NÃO ESTÃO ASSINADAS - AFASTADO PELA APLICAÇÃO DA SURRECTIO E DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA - TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO.
I -É de manter a validade da relação obrigacional entre as partes (atendimento terapêutico de conveniada da Unimed), por aplicação da teoria da surrectio e da legítima expectativa, se está consolidado no tempo que o pagamento tinha como única condição a comprovação da prestação do serviço, independentemente de estarem as notas fiscais assinadas ou não , mormente, se a empresa do plano de saúde não nega a prestação do serviço.
II - Se o pagamento pelo plano de saúde ocorria quando da conclusão do atendimento terapêutico pela empresa conveniada, então, os juros de mora são devidos desta a data em que deveria ter ocorrido o pagamento por ser mora ex re (art. 397, do Código Civil).
III - Recurso Improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812723-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Apelado: Ser Especial Reabilitação Infantil Ltda Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812723-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) Apelado: Ser Especial Reabilitação Infantil Ltda Advogado: Jordachy Massayuki Alencar Ohira (OAB: 11176/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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