TJMS - 0800727-70.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:38
Certidão Cartorária
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03/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:40
Publicação
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30/05/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 14:57
Recurso Especial
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29/05/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 12:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800727-70.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vera Lúcia da Silva Morel Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Corrêa Da Silva (OAB: 396604S/SP) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800727-70.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Vera Lúcia da Silva Morel Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800727-70.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vera Lúcia da Silva Morel Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800727-70.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Vera Lúcia da Silva Morel Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800727-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Vera Lúcia da Silva Morel Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CONTRATO DE PORTABILIDADE - GOLPE - FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. 1.
De acordo com o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2.
Legitimidade de parte é a relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele, seja na condição de demandante ou demandado. 3.
A configuração do fortuito externo rompe o nexo de causalidade, afastando, por consequência, a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Recurso conhecido parcialmente e, nesta, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta, deram provimento, nos termos do voto do Relator. . -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800727-70.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Vera Lúcia da Silva Morel Advogada: Priscila Horácio Nunes (OAB: 24683/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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