TJMS - 0803412-50.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:02
Com Resolução do Mérito
-
27/06/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
13/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Ana Paula Oliveira dos Santos (OAB 42891/BA), Ariadina Maria Oliveira da Silva (OAB 20610/BA) Processo 0803412-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira Cabral Maciel Almeida - Réu: Almiro Calazans Gomes, Renata Tilemann Facó - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes rés para apresentação das alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
30/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:45
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Ana Paula Oliveira dos Santos (OAB 42891/BA), Ariadina Maria Oliveira da Silva (OAB 20610/BA) Processo 0803412-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira Cabral Maciel Almeida - Réu: Almiro Calazans Gomes, Renata Tilemann Facó - Despacho de fls.433:
Vistos.
A parte requerida Renata Tilemann Faco apresentou manifestação às f. 424-427, pugnando pela designação de nova data para realização de audiência de instrução e julgamento, sob alegação de não ter sido admitida na sala virtual, mesmo tendo acessado referida sala no horário e data designados.
Entretanto, verifica-se que a parte requerida utilizou-se de "Link" diverso do informado pelo Juízo na decisão interlocutória proferida às f. 379-384.
O link informado na decisão mencionada era o https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19:meeting_NDRhODlkMGUtZjZjNy00OWQyLWE2N2MtODJiNzQ0ZTc2ZDJk@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22bfe1d4f4-3b5a-4bf8-afc4-d419c12eb057%22%7D, ao passo que a parte ré utilizou o link https://www5.Tjms.Jus.Br/salasvirtuais/primeirograu/.
Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação de audiência formulado, eis que não houve erro do juízo ou mesmo qualquer inconsistência no sistema, para auê houvesse a redesignação do ato, sendo que o erro foi somente da parte ré.
Ainda há que se ressaltar que cabe a parte, caso resida ou esteja em outro local, se atentar para o horário do ato, inclusive ao fuso-horário, caso esteja em local em que o mesmo seja diverso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 17:20
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Ana Paula Oliveira dos Santos (OAB 42891/BA), Ariadina Maria Oliveira da Silva (OAB 20610/BA) Processo 0803412-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira Cabral Maciel Almeida - Réu: Almiro Calazans Gomes, Renata Tilemann Facó - Despacho de fls.419:
Vistos.
A participação por videoconferência na audiência agendada às f. 398, por qualquer das partes e testemunhas que resida em outra comarca, já fora deferida às f. 379-384, ocasião em que foram apresentadas as orientações e advertências necessárias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se na íntegra a decisão retro. -
27/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Ana Paula Oliveira dos Santos (OAB 42891/BA), Ariadina Maria Oliveira da Silva (OAB 20610/BA) Processo 0803412-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira Cabral Maciel Almeida - Réu: Almiro Calazans Gomes, Renata Tilemann Facó -
Vistos.
Defiro, com fundamento no art. 362, do CPC, o requerimento de f. 390-391.
REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de janeiro de 2024, às 13h30min.
Cumpra-se conforme orientações e advertências lançadas na decisão retro.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Ana Paula Oliveira dos Santos (OAB 42891/BA), Ariadina Maria Oliveira da Silva (OAB 20610/BA) Processo 0803412-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira Cabral Maciel Almeida - Réu: Almiro Calazans Gomes, Renata Tilemann Facó - Decisão de fls.379/384: Todavia, verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo.
DECIDO Questões Processuais Pendentes Da Alegação de Ilegitimidade Passiva do Fiador Almiro Calasans Gomes Não há que se falar em ilegitimidade do fiador Almiro Calasans Gomes, como alega a parte ré, eis que figurou esse requerido claramente no contrato celebrado entre as partes na qualidade de principal pagador, conforme cláusula 5° do contrato de f. 13-17.
Senão vejamos: Ao tratar da legitimidade das partes, ensina o professor Luiz Rodrigues Wambier que: Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu.
Terá de ser examinada a situação conflituosa apresentada pelo autor.
Em princípio, estará cumprido o requisito da legitimidade das partes na medida em que aqueles que figuram nos pólos opostos do conflito apresentado pelo autor correspondam aos que figuram no processo na posição de autor(es) e réu(s).
Assim, como regra geral, é parte legítima para exercer o direito de ação aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional, ao passo que será parte legítima, para figurar no pólo passivo, aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito. (Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 140) O mesmo professor continua a ensinar: A legitimidade, ao contrário da capacidade, é, como já se disse, conceito transitivo.
Tem-se legitimidade com relação a um sujeito e a um objeto, ou seja, a uma relação jurídica.
A legitimidade, portanto, não pode ser aferida em abstrato, mas única e exclusivamente em função de um contexto.
Diferentemente ocorre com a capacidade: o juiz, sem nem mesmo conhecer a lide, tem condições de aferir-se a parte tem capacidade ou não.
No entanto, desconhecendo o pedido, não há como saber se a parte tem ou não tem legitimidade.
Por isso, a legitimidade é condição da ação, e não pressuposto processual.
As condições da ação consubstanciam -se numa categoria muito mais próximo ao mérito, cuja existência e regularidade devem ser examinadas pelo juiz depois dos pressupostos processuais... (obra citada, pág. 233) Da Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”, cabendo à outra parte a produção de eventual prova em contrário.
Observa-se que a parte autora limitou-se a alegar, deixando, contudo, de colacionar aos autos prova concreta de que o requerido esteja sendo indevida e injustificadamente beneficiado pela assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Pontos Controvertidos: a) se a locatária restituiu o imóvel sem fazer os reparos e adequações necessárias; b) se, em razão da ausência de manutenção e reparos devidos, a parte autora experimentou danos de ordem material e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária destes prejuízos.
Deliberação de Provas: DEFIRO a produção da prova testemunhal, para oitiva das testemunhas mencionadas às f. 363-363 e 364-366.
A audiência será realizada no dia 31/10/2024, às 13h30min, presencialmente na sala de audiência deste juízo, localizada no endereço constante no rodapé deste despacho.
Em caso de suspeita ou confirmação de contágio pelo COVID-19, deverá entrar em contato com o número (67) 9973-8553 (das 12h às 18h), COM ANTECEDÊNCIA, para maiores orientações.
Caso se trate de parte ou testemunha residente em outra comarca, a audiência poderá, excepcionalmente, ser realizada pelo sistema de videoconferência.
Na data e no horário agendados, o participante deverá acessar o link Os requisitos mínimos para acompanhar a videochamada são os seguintes: webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior).
Smartphones que suportem ligações com áudio e vídeo também permitem acesso através de referidos navegadores, desde que instalando o aplicativo "Microsoft Teams", disponível na App Store (Iphone) ou na Play Store (Android).
Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado.
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:40
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0803412-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira Cabral Maciel Almeida - Intimação do Autor para, no prazo legal, apresentar IMPUGNAÇÃO às CONTESTAÇÕES juntadaS nestes autos. -
30/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 18:00
de Conciliação
-
05/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Ana Paula Oliveira dos Santos (OAB 42891/BA), Ariadina Maria Oliveira da Silva (OAB 20610/BA) Processo 0803412-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira Cabral Maciel Almeida - Réu: Almiro Calazans Gomes, Renata Tilemann Facó - As partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. -
04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Rodrigues de Lima (OAB 15065/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Ana Paula Oliveira dos Santos (OAB 42891/BA) Processo 0803412-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naira Cabral Maciel Almeida - Réu: Almiro Calazans Gomes - As partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. -
28/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 13:54
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:57
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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