TJMS - 0809964-07.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:21
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:57
Prazo em Curso
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01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:09
Processo Dependente Iniciado
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809964-07.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thaisa Munike Costa de Oliveira Advogado: Raphael Storani Mantovani (OAB: 278128/SP) Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Thaisa Munike Costa de Oliveira. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809964-07.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thaisa Munike Costa de Oliveira Advogado: Raphael Storani Mantovani (OAB: 278128/SP) Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809964-07.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Thaisa Munike Costa de Oliveira Advogado: Raphael Storani Mantovani (OAB: 278128/SP) Embargado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809964-07.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelada: Thaisa Munike Costa de Oliveira Advogado: Raphael Storani Mantovani (OAB: 278128/SP) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIZAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE POR CIRURGIA REALIZADA PELA AUTORA COM MÉDICO E EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADOS - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA - EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA NA REDE CREDENCIADA - RECURSO PROVIDO.
Para que seja admitida a realização de tratamento fora da rede credenciada deve-se comprovar a urgência/emergência da medida e a impossibilidade de utilização dos serviços disponibilizados pelo plano de saúde, sejam eles contratados, credenciados ou referenciados.
Não houve negativa de cobertura do procedimento cirúrgico pela ré, porquanto o plano de saúde disponibilizou à autora médico e hospital credenciados para o tratamento, na cidade de Curitiba/PR.
Consequentemente, descabe falar em responsabilização da ré pela cobertura da cirurgia realizada fora da rede credenciada ou pelo reembolso das despesas médicas respectivas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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