TJMS - 0802200-91.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802200-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ré: Gessi dos Santos - Intimação da sentença: ...Diante do exposto, com fundamento nos artigos 39, inciso V, 51, inciso IV e 53, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 402, 473 e 475, todos do Código Civil e artigo 560, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na ação de cobrança c.c. rescisão de contrato, reintegração de posse e indenização por perdas e danos por Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda em desfavor de Gessi dos Santos para: a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel de lote n.º 20, quadra n.º 42, Residencial Esplanada, em Dourados-MS; b) condenar o requerido ao pagamento de indenização por perdas e danos a título de taxa de fruição de 0,75% ao mês sobre o valor atualizado do contrato da data da transmissão da posse do imóvel ao adquirente/comprador até sua restituição à loteadora/vendedora; e, c) reintegrar a autora na posse do referido imóvel mediante prévia restituição das benfeitorias realizadas no terreno.
O valor das benfeitorias deve ser indicada por corretor de imóveis. É possível a compensação de valores entre as partes, exceto dos honorários advocatícios.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono da autora em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando o zelo do profissional, pouca complexidade da causa e tempo despendido.
Julgo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se.
P.R.I. -
01/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/05/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:02
Recebidos os autos.
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19/04/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:01
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 08:55
INCONSISTENTE
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08/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
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08/03/2024 12:05
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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