TJMS - 0802227-68.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:04
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:30
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:29
Juntada de NULL
-
09/07/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 10:05
Prazo em Curso
-
03/07/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 17:55
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 16:47
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:31
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 13:57
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:53
Emissão da Relação
-
30/05/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 16:53
Outras Decisões
-
23/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:33
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
13/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 13:33
Emissão da Relação
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:27
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 09:26
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 05:50
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 05:50
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:59
Prazo em Curso
-
13/03/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
12/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 15:24
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Apelação
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:43
Prazo em Curso
-
06/02/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0802227-68.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Exectdo: Jose Carlos Lucas da Silva - Em que pesem as alegações da parte executada, verifica-se que não houve penhora de valores e nem a garantia do juízo, nos exatos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE.
Sobre o tema vejamos o entendimento da Turma Recursal local: RECURSO INOMINADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS À EXECUÇÃO NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO PREVISÃO EXPRESSA EM LEI SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a parte executada deverá garantir o juízo oferecendo bens suficientes para saldar a dívida executada para opor embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado 117, do Fonaje que assim dispõe: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)".
Conquanto o art. 525, do Código de Processo Civil dispense o garantia do juízo para apresentação de impugnação, tal regra não se aplica aos Juizados Especiais em virtude da disposição expressa do artigo 53, §1º, da Lei n. 9.099/95, que pressupõe a efetivação da penhora para conhecimento e processamento da impugnação pelo devedor.
Seguindo jurisprudência desta E.
Turma Recursal, entendo que o fato de a Recorrente ser hipossuficiente não lhe exime do dever de garantir o juízo para apresentar embargos à execução, ante a expressa previsão na Lei de regência dos Juizados Especiais.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0801335-04.2020.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/11/2021, p: 22/11/2021).
Grifos nossos.
RECURSO INOMINADO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS DO DEVEDOR EXIGIBILIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO ART. 53, § 1.º DA LEI N.º 9.099/95 ENUNCIADO N.º 117 DO FONAJE SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE EMBARGOS NÃO CONHECIDOS RECURSO PREJUDICADO. (TJMS.
N/A n. 0800115-65.2020.8.12.0005, Aquidauana, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 12/08/2021, p: 13/08/2021).
Grifos nossos.
RECURSO INOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO FUNDADA EM EXCESSO DE EXECUÇÃO NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0800161-66.2013.8.12.0048, Rio Negro, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, j: 26/11/2020, p: 29/11/2020).
Esclarece-se que a oposição de embargos à execução, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, somente será possível após garantido o débito mediante penhora, conforme estabelece o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, diante da ausência de garantia do juízo, rejeitam-se os embargos à execução apresentados às fls. 54/58.
Outrossim, ainda que tivesse sido garantido o juízo, verifica-se que as alegações da parte executada não prosperariam.
Isso porque a assinatura da parte executada no documento de identificação (fls. 61) é idêntica à assinatura do emitente do título de crédito (fls. 08) ora executado, inexistindo, portanto, qualquer irregularidade na nota promissória objeto da lide.
Além disso, denota-se que a parte executada aponta de forma genérica a falsidade da assinatura, sem pormenorizar quais são os elementos gráficos distintos entre as assinaturas.
Ademais, o excesso de execução alegado pela parte executada sequer é amparado por fundamentação e muito menos por provas que atestem o excesso do débito, como eventual pagamento parcial da dívida ora executada.
Decorrido o prazo das vias impugnativas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito e retornem conclusos para a fila de Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:54
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:06
Outras Decisões
-
30/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/01/2025 13:33
Prazo em Curso
-
17/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0802227-68.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos às execução apresentados pela parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 17:36
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 18:20
Informação do Sistema
-
10/01/2025 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
16/12/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:51
Prazo em Curso
-
06/12/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0802227-68.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
05/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 14:10
Emissão da Relação
-
04/12/2024 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
03/12/2024 15:41
Prazo em Curso
-
03/12/2024 15:40
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 15:39
Juntada de NULL
-
27/11/2024 10:45
Prazo em Curso
-
27/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 15:01
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 13:52
Prazo em Curso
-
29/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:30
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:31
Prazo em Curso
-
26/07/2024 02:41
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0802227-68.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Caberá ao advogado da parte exequente comprovar a realização das dilgências e informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. -
24/07/2024 18:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 18:19
Emissão da Relação
-
19/07/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:12
Prazo em Curso
-
01/07/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0802227-68.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
28/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 14:47
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:46
Juntada de NULL
-
20/06/2024 09:58
Prazo em Curso
-
20/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:09
Prazo em Curso
-
28/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
27/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 13:45
Emissão da Relação
-
24/05/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 13:19
Prazo em Curso
-
07/05/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:29
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:15
Autos preparados para expedição
-
24/04/2024 17:32
Informação do Sistema
-
24/04/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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