TJMS - 0802772-02.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
I - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", bem como atualize-se o valor dos autos.
II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
III - Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95) ou penhora a ser realizada com base no valor desatualizado da dívida.
IV - Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o pagamento do principal e multa de 10%, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do CPC, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do CPC e o Enunciado n. 14 do FONAJE ("Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.".).
Efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei n. 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Com efeito, sobrevindo requerimento de outras diligências executivas, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de conclusos para despacho).
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:43
Processo Desarquivado
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27/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:26
Registro de Sentença
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27/01/2025 18:26
Homologada a Transação
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23/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/01/2025 17:34
Juntada de Mandado
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08/01/2025 17:33
Juntada de NULL
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26/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 09:53
Emissão da Relação
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26/11/2024 09:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/11/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 07:44
Prazo em Curso
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26/11/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 02:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0802772-02.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecido Donizete Tonhão - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado juntado na f.retro, sob pena de extinção. -
02/11/2024 05:38
Prazo em Curso
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01/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 11:28
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 11:27
Emissão da Relação
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24/10/2024 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 13:24
Juntada de Mandado
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16/10/2024 13:23
Juntada de NULL
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16/10/2024 09:57
Prazo em Curso
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16/10/2024 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/09/2024 07:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0802772-02.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecido Donizete Tonhão - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/09/2024 17:19
Emissão da Relação
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17/09/2024 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 16:27
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 14:36
Prazo em Curso
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17/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 10:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/08/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 10:06
Prazo em Curso
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29/07/2024 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/07/2024 06:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0802772-02.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecido Donizete Tonhão - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:47
Emissão da Relação
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01/07/2024 07:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 07:42
Expedição de Carta.
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28/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 10:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/06/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:33
Autos preparados para expedição
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20/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 18:04
Informação do Sistema
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20/05/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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